Um decreto estadual publicado na quarta-feira (22) alterou a responsabilidade pela liberação e fiscalização de eventos em Santa Catarina. Agora cabe aos municípios essas tarefas. A mudança, segundo o governo do estado, é motivada pela melhora no cenário da pandemia.

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Agora, eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows, entretenimento e eventos esportivos, precisam ser autorizados pelas prefeituras. A fiscalização deve considerar o cumprimento de medidas sanitárias federais, estaduais e também municipais.

Com a mudança, a fiscalização deve ser feita pelas Vigilâncias Sanitárias municipais.

O novo decreto não alterou as regras sanitárias em vigor. A expectativa é que nesta quinta-feira (23) seja publicada uma portaria pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) com recomendações de prevenção para a realização de eventos.

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Em nota, a SES disse que a mudança considerou as diferentes realidades de cada município, acentuada pela temporada de verão e pelas festas municipais. “Cada uma delas será responsável por colocar as regras sanitárias em prática, com liberdade inclusive para adotar outras”, disse o texto.

O que muda:

  • O decreto nº 1.634 transferiu aos municípios a responsabilidade de autorizar e fiscalizar eventos;
  • Essa medida vale para eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e baladas, inclusive esportivos;
  • As medidas sanitárias estaduais seguem valendo (uso de máscara obrigatório em locais fechados e com aglomeração, por exemplo);
  • Uma portaria deve ser publicada nesta quinta-feira (23) com recomendações sanitárias para a realização de eventos.

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