Desde o começo deste mês, todos os pedidos administrativos feitos à Prefeitura de Florianópolis estão isentos de pagamento de taxas para abertura de processos. A medida integra a nova Lei Complementar nº 769/2024, que reformula a legislação tributária municipal relacionada às taxas com foco na desburocratização, transparência e eficiência da estrutura tributária.
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Uma das principais alterações é a extinção da chamada Taxa de Expediente, anteriormente cobrada na abertura de qualquer processo administrativo. Com a mudança, o cidadão poderá solicitar serviços à prefeitura sem precisar pagar por etapas iniciais de tramitação, o que representa um avanço no acesso a serviços públicos e na desoneração de pequenos negócios.
*Cobranças mais simples, justas e claras para empreendedores*
Outro importante avanço refere-se à Taxa de Localização, anteriormente calculada com base em múltiplos critérios, e foi então reformulada. Essa nova lógica favorece principalmente os Microempreendedores Individuais (MEIs) e atividades sem estabelecimento fixo, independente do risco, que serão isentos da taxa.
Além disso, a taxa só será cobrada em casos específicos, como inclusão ou alteração de atividades econômicas e mudança de endereço da empresa. O município de Florianópolis não exige o pagamento anual de taxa de funcionamento, o que reduz custos operacionais para empresários, sobretudo os de pequeno porte.
Também não será mais cobrada a taxa de publicidade para placas indicativas dos estabelecimentos, eliminando mais um entrave que dificultava a formalização e a divulgação de serviços locais.
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Fim de taxas obsoletas e maior coerência tributária
A reforma das taxas municipais também extinguiu taxas consideradas desatualizadas e atualizou critérios para garantir que os valores pagos correspondam, de fato, aos serviços prestados pela administração pública.
A mudança corrige distorções históricas — inclusive casos em que a Prefeitura prestava serviços divisíveis, mas não fazia a devida cobrança, ou em que as taxas não refletiam a realidade do atendimento. Com isso, o município preserva a arrecadação média sem elevar a carga tributária sobre a população.
As alterações já estão em vigor desde o início de abril. Para mais informações, os cidadãos podem procurar os canais oficiais da Prefeitura, a Casa do Empreendedor ou as unidades do Pró-Cidadão.
Conforme determina a Lei Municipal nº 10.199, de 27 de março de 2017, a Prefeitura Municipal de Florianópolis informa que a produção e veiculação desta matéria publicitária não teve custo, neste portal NSC Total.
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