Folga e isenção em inscrição de concursos: conheça benefícios concedidos a mesários

Em Santa Catarina, cerca de 67 mil pessoas devem trabalhar nas seções eleitorais no mês de outubro

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Em Santa Catarina, cerca de 67 mil pessoas devem trabalhar nas seções eleitorais no mês de outubro (Foto: Agência AL/Arquivo)

Em 2022, cerca de 67 mil pessoas vão trabalhar no primeiro e segundo turnos das eleições como mesários em Santa Catarina. O grupo vai colaborar com o atendimento ao eleitor nas seções eleitorais, nos postos de justificativa e no apoio logístico do pleito. 

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Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) começou a convocar os mesários no Estado e, segundo o TRE, o atendimento à convocação é obrigatório. Mas, também há benefícios para as pessoas que forem trabalhar nas seções nos dias 2 e 30 de outubro deste ano. 

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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, quem trabalha como mesário tem preferência em desempate para promoção de servidor público e em desempate nos concursos públicos do TRE-SC, bem como em concursos públicos de outros órgãos, quando previsto em edital. 

Os mesários que são universitários também podem usar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral. 

Outro benefício dado aos mesários está relacionado a folgas. Segundo o TRE-SC, quem for atuar nas seções eleitorais tem direito a dois dias de folga em seu trabalho, para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, tanto para treinamento quanto serviço prestado no dia das eleições. Esse benefício é garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outro benefício do trabalhador. Nos dias em que o mesário trabalha nas eleições, ele também recebe vale-refeição. 

Justiça Eleitoral convoca mesários que vão trabalhar nas eleições 2022

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As pessoas convocadas ainda têm direito a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. Essa isenção é válida por dois anos, a contar da data de atuação da pessoa a serviço da Justiça Eleitoral.  

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a comprovação para obter as folgas é feita por meio de uma certidão expedida pelo TRE, por juíza ou juiz eleitoral ou pessoa designada pela respectiva autoridade, ou ainda pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste documento são colocados os dados do eleitor; a função, o pleito e o turno para o qual foi nomeado; os dias em que efetivamente compareceu; as atividades preparatórias e a conclusão de treinamento; e o total de dias de folga a que tem direito. 

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O empregado então deve apresentar a declaração de trabalhos eleitorais ao empregador e entrar em acordo quanto aos dias da folga no trabalho. Se não houver acordo, o empregado poderá entrar em contato com o juiz eleitoral do cartório que emitiu a declaração, segundo o TRE-SC. 

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