Aposentados e pensionistas que tiveram descontos de entidades associativas nos benefícios recebidos por meio do INSS nos últimos cinco anos já podem contestar o valor. A medida está liberada a partir desta quarta-feira (14) por meio do aplicativo Meu INSS. As informações são do g1.
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Após receber a notificação no aplicativo na terça-feira (13), os usuários poderão informar ao governo se os descontos haviam sido autorizados ou não. O objetivo é identificar os brasileiros que foram vítimas da fraude dos descontos irregulares para, depois, dar início ao processo de ressarcimento.
Como contestar os descontos?
- Acesse o aplicativo Meu INSS e faça o login com a conta gov.br.
- Depois, acesse a opção “Do que você precisa?” e digite “consultar descontos de entidades”. Nesta aba, o aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos nos seus benefícios e os valores descontados entre março de 2020 e de 2025;
- Em seguida, marque se autorizou ou não para cada uma das entidades listadas;
- Informe e-mail e telefone para contato, e declare se os dados são verdadeiros;
- Por fim, clique no botão “enviar declarações”.
Não será necessário, inicialmente, incluir documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança. O procedimento também pode ser feito pelo canal telefônico 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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Quando ocorre o ressarcimento?
Após o usuário preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS irá gerar automaticamente uma notificação para a associação que recebeu o dinheiro, por meio do Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), com ciência automática. Depois disso, a empresa terá 15 dias úteis para:
- Comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema as seguintes informações: documento de identidade do associado com foto, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização de desconto ou benefício;
- Ou comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado;
- Ou informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os dados necessários.
Em seguida, o beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os descontos por meio dos canais de atendimento do INSS. Além disso, ele poderá contestar a decisão, apresentando os motivos e documentos que comprovem a discordância. Se a associação não conseguir comprovar o vínculo, ela será obrigada a restituir os descontos ao segurado.
Para o pagamento, o INSS enviará à entidade uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que ela pague os valores descontados, corrigidos pela inflação. O documento deverá ser anexado ao processo do requerimento. O instituto, então, repassará o dinheiro ao segurado na conta cadastrada para receber o próprio benefício.
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Ainda não foi informado, no entanto, quando os valores vão ser devolvidos. Quem teve descontos irregulares em abril, após a identificação das fraudes, terá o dinheiro de volta entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
O que acontece se a empresa não pagar?
Se a entidade não pagar a guia emitida pelo INSS, o processo será finalizado no âmbito administrativo do órgão e o beneficiário será informado sobre as maneiras de resolver a situação por outros meios. As regras estão de acordo com o que foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
Já em casos em que a entidade nem sequer responde à contestação, os descontos serão presumidos como irregulares. Dessa forma, “o INSS solicitará à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a adoção de medidas judiciais cabíveis para responsabilização das entidades ou de seus sócios”.
O ressarcimento ocorre após uma investigação apontar que associações que oferecem serviços a aposentados estavam cadastrando pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS. Conforme a Polícia Federal, a estimativa é de que o esquema tenha desviado R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
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