Um trabalhador demitido por justa causa após utilizar uma escavadeira da empresa para tentar escapar de uma área isolada pelas enchentes no Rio Grande do Sul teve a penalidade revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao funcionário.
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O caso foi julgado pela 2ª Turma Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. O entendimento dos magistrados foi de que o empregado agiu em uma situação extrema de risco e não cometeu falta grave que justificasse a demissão.
O que aconteceu?
Segundo o processo, o trabalhador atuava na construção de um túnel para uma barragem quando fortes chuvas atingiram a região, em maio de 2024. Conforme relatou à Justiça, ele e outros colegas ficaram isolados após a elevação do nível do rio, desmoronamentos e bloqueios nas estradas de acesso. O grupo estaria sem comunicação, água e alimentação.
Naquele momento, o funcionário decidiu usar uma escavadeira da empresa para tentar abrir passagem e retirar os colegas do local. Durante a tentativa, a máquina acabou atolando.
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A empresa alegou que o trabalhador utilizou, por conta própria, um equipamento “caro e locado”, causando prejuízos e transtornos. Sustentou ainda que os “empregados não estavam abandonados“ e que havia orientação para deslocamento a outro ponto. Com base nisso, defendeu que houve ato de improbidade, mau procedimento e insubordinação, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a decisão?
Na sentença de primeiro grau, a juíza Márcia Carvalho Barrili entendeu que a justa causa exige prova robusta da falta grave e destacou que testemunhas confirmaram a situação crítica enfrentada pelos trabalhadores.
“Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, em meio à situação extrema que enfrentaram naquela noite de chuvas torrenciais”, afirmou a magistrada.
Além de converter a demissão em dispensa sem justa causa, a decisão condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%. Também foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
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Ao analisar o recurso da empresa, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, relatora do caso no TRT-RS, afirmou que não houve comprovação de conduta enquadrável nas hipóteses legais para a aplicação de justa causa.
A magistrada também manteve a indenização por danos morais, entendendo que o trabalhador foi punido após se expor a uma situação de risco para tentar salvar a si e aos colegas durante a enchente.
A decisão transitou em julgado, sem novos recursos das partes.






