O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se manifestou nas redes sociais sobre a morte do papa Francisco e decretou luto de três dias no Estado. O pontífice morreu na madrugada desta segunda-feira (21), aos 88 anos. Ele chegou a ficar internado por mais de um mês por conta de uma pneumonia. As causas da morte ainda não foram divulgadas.
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“Hoje, nos unimos em luto pela perda do Papa Francisco. Que Deus ilumine a escolha da Igreja e que sejamos lembrados de suas palavras: ‘envolver-se na política é uma obrigação para o cristão. Nós cristãos não podemos nos fazer de Pilatos e lavar as mãos, não podemos. O dinheiro tem que servir, não governar’. Que a sabedoria divina nos gui”, disse Jorginho no Instagram.
Além da postagem, o governador também decretou luto de três dias no Estado catarinense.
Florianópolis decreta luto por três dias pela morte do papa Francisco
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O que é o decreto de luto na prática?
Segundo publicado pelo próprio portal do Governo de SC, o luto oficial é decretado a partir do sentimento de pesar ou dor pela morte de alguém, proposto por uma autoridade legalmente constituída. Via de regra as autoridades que decretam luto oficial são o Presidente da República, para todo território nacional, o Governador e o Prefeito Municipal em suas respectivas unidades federativas.
O período normal para luto nacional é de três dias, podendo excepcionalmente, em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, ser estendido por até sete dias. Para o falecimento do presidente da república, o luto será de oito dias. No caso do papa Francisco, Lula declarou luto de sete dias.
A duração do período de luto estadual e municipal depende do disposto na respectiva legislação. Por analogia segue-se o padrão nacional, ou seja oito dias por falecimento do governador e prefeito e três dias para os demais casos. Como unidades autônomas, obviamente, podem ter outros critérios, desde que não haja conflitos com legislação maior.
Em decorrência do luto oficial, há o hasteamento obrigatório da bandeira nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. A Bandeira Nacional fica a meio-mastro ou meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o topo. Em desfile ou marcha, ata-se um laço de crepe na ponta da lança.
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As demais bandeiras, bandeiras insígnias, estandartes e símbolos permanecem também a meio mastro.
Para as honras fúnebres, as bandas de música permanecem em silêncio, exceto o tarol e o bombo que marcam a cadência. O corneteiro realiza todos os toques previstos, inclusive a marcha batida.
Por fim, cita-se no site do Governo de SC que as honras fúnebres e luto são manifestações de pesar exteriores pela perda de um ente querido. São homenagens póstumas nas quais busca-se por consolo.
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