Novas regras para empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos federais foram definidas pelo governo. A partir desta terça-feira (19) entram em vigor alterações que estabelecem uma diminuição gradual no valor consignável com a Medida Provisória nº 1.355/2026. Na quarta-feira (20) começam a valer mudanças que ampliam de 96 para 120 o número máximo de parcelas em empréstimos consignados com o Decreto nº 12.957/2026.

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Além disso, regras mais rígidas para contratação, autorização e contestação de descontos já estão valendo desde 14 de abril de 2026, com a Portaria MGI nº 984/2026.

As alterações são válidas para servidores, aposentados e pensionistas que têm a folha de pagamento processada pelo Poder Executivo federal. Essas mudanças pretendem ampliar a segurança, transparência e o controle das operações de crédito consignado, além de minimizar o comprometimento da renda ao longo dos próximos anos, de acordo com o Governo Federal.

Confira as principais mudanças

  • Exigência de autorização da pessoa interessada para contratação do empréstimo
  • Informações do contrato deverão estar disponíveis antes da confirmação do empréstimo, permitindo que a pessoa avalie todas as condições da operação
  • A contratação por telefone ou aplicativo será proibida. As contratações passam a exigir canais formais, com maior rastreabilidade e segurança
  • As instituições terão o prazo máximo de 30 dias corridos para registrar o contrato de consignação. Caso o registro não seja concluído nesse prazo, a autorização será cancelada automaticamente.
  • Redução gradual da margem consignável de 40% da remuneração mensal para 30% até 2031
  • Necessidade de confirmação pelo SouGov.br para inclusão de desconto sindical.
  • Aumento de parcelas mensais para pagamento dos empréstimos, que passará de 96 para até 120

Novas regras para cartão de crédito e fluxo de reclamações

De acordo com o Governo Federal, as novas regras também trazem mudanças para o cartão de crédito consignado. Passa a ser proibida a emissão de cartão adicional sem autorização expressa da pessoa interessada.

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Além disso, será estabelecido um novo fluxo para reclamações relacionadas a descontos em folha. A pessoa que identificar uma cobrança indevida poderá registrar reclamação. A consignatária tem até cinco dias úteis para devolver os valores ou comprovar a cobrança. Além disso, a pessoa interessada poderá se manifestar em mais cinco dias úteis e, ao final, a unidade pagadora irá tomar uma decisão em até 10 dias úteis, comunicando as partes interessadas.

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Precauções antes de contratar empréstimos

Além dessas medidas, o Governo Federal reforça cuidados que devem ser tomados antes da contratação de empréstimos consignados:

  • Verificar o Custo Efetivo Total (CET);
  • Conferir a quantidade de parcelas;
  • Desconfiar de propostas feitas por telefone ou WhatsApp;
  • Acompanhar regularmente o extrato de consignações no SouGov.br;
  • Registrar reclamação no SouGov.br em caso de desconto irregular.

*Sob supervisão de Luana Amorim