Cerca de R$ 4,6 bilhões foram liberados pelo governo federal nesta segunda-feira (2) aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 
para pagamento da segunda parcela. Os recursos estavam retidos e pertencem aos trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 20 de dezembro de 2025, sem justa causa. Com informações da Agência Brasil.
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Mais de 822 mil pessoas serão beneficiadas pelos pagamentos dos saldos remanescentes, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se da segunda etapa de liberação dos recursos, já que, na primeira etapa, foram liberados R$ 3,8 bilhões a mais de 14 milhões de trabalhadores.
Os pagamentos devem ser feitos até o dia 12 de fevereiro.
Quem pode receber o dinheiro?
Pode receber os valores retidos o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 1° de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. Além disso, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
A rescisão contratual deve ter acontecido pelos seguintes motivos:
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- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa reciproca ou força maior,
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Empréstimos bancários impedem o recebimento do valor integral
De acordo com o MTE, 9,9 milhões de pessoas que têm saldo disponível para saque possuem parte dos recursos comprometidos de forma parcial com empréstimos bancários. Segundo a pasta, isso impede o recebimento do valor integral.
Já outras 2,1 milhões de pessoas estão com saldo completamente comprometido e, dessa forma, não possuem valores para sacar.
Modalidade tem uma “penalização injusta”
Segundo a pasta, o saque-aniversário impõe uma “penalização injusta” com os trabalhadores, já que os impede de ter acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão.
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De acordo com o ministro Luiz Marinho, o “saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora”.
— [O FGTS é uma] poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, ele não consegue acessá-la justamente quando mais precisa — afirmou.
Como sacar os valores?
A maioria dos trabalhadores deve ter os valores creditados de forma automática nas contas bancárias já cadastradas no aplicativo FGTS, segundo o MTE.
Caso o trabalhador não tenha informado um número de conta para o depósito, ele poderá fazer o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas, ou nas unidades do CAIXA Aqui.
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