O Senado aprovou, no dia 15 de abril, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau na produção de chocolates. O texto, que já passou pela Câmara de Deputados, também determina o fim dos termos “chocolate amargo” e “meio amargo”. A nova lei terá prazo de um ano para entrar em vigor caso seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Continua depois da publicidade

Segundo o projeto de lei, produtos com menos de de 35% de sólidos totais de cacau vão ser classificados apenas como “chocolate”, sem o qualitativo “meio amargo”. Os produtos também não poderão conter mais de 5% de gorduras vegetais.

A Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) prevê, atualmente, mínimo de 25% de sólidos de cacau para todos os tipos de chocolate, exceto o branco, que precisa de ao menos 20% de manteiga de cacau.

A novidade do projeto de lei é a criação do termo “chocolate doce”, que deverá ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.

Frases curtas e leves para celebrar o chocolate

Continua depois da publicidade

Projeto é alvo de críticas da indústria de chocolate

O projeto de lei aprovado pelo Senado em abril foi alvo de críticas da associações da indústria de alimentos (Abia), da indústria de chocolates, amendoim e balas (Abicab) e das processadoras de cacau (Aipc).

Em notas, as entidades destacaram que o setor acabou de passar por um extenso processo de adaptação de embalagens, para apresentar ao consumidor mudanças na tabela nutricional”, em referência às mudanças determinadas em 2020.

A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.

Continua depois da publicidade