Um homem teve o pedido de paternidade socioafetiva aceita pela Justiça em São Francisco do Sul, no Litoral Norte catarinense. Segundo a ação, o vínculo com a filha, agora adolescente, foi comprovado por meio de provas que mostraram o convívio ao longo dos anos, os cuidados e a referência paterna. Por outro lado, a ação não excluiu a filiação biológica.

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Conforme o TJSC, a adolescente foi registrada ao nascer pelo pai biológico, porém, segundo a ação, ele não exerceu funções parentais ao longo da vida dela. Assim, outro homem assumiu espontaneamente a função paterna desde a gestação. Ele ainda acompanhou o desenvolvimento da adolescente, prestou assistência, cuidados e orientação, além de construir um vínculo afetivo reconhecido no ambiente familiar.

Juiz analisou papel de pai com estudo psicossocial e avaliação psicológica

Para análise do processo, o juiz se baseou em um estudo psicossocial e a avaliação psicológica dos envolvidos. As provas indicaram o vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem. Ainda, os estudos mostraram que ela reconhece o vínculo referência familiar e manifestou o desejo de que ele aparecesse em seu registro civil.

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No registro também foram incluídos os avós paternos socioafetivos e a alteração do sobrenome da adolescente.

Filiação biológica foi mantida

O vínculo biológico foi mantido pelo juiz. Segundo ele, a ausência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha não é suficiente, por si só, para retirar a filiação registrada. Na decisão ele apontou que a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.

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Parentalidade Socioafetiva

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), a parentalidade socioafetiva é uma forma legítima de constituição da parentalidade, assim como a biológica e a adotiva. A corte tem reafirmado, em suas decisões, que o vínculo afetivo, pautado na convivência, no cuidado e na intenção de assumir o papel de pai ou mãe, gera os mesmos efeitos jurídicos da filiação tradicional.

Mas também as decisões tem reconhecido que a paternidade socioafetiva (declarada ou não em registro público) não impede o reconhecimento do vínculo de filiação da origem biológica. Na decisão de São Francisco do Sul, a exclusão da filiação biológica do registro civil não foi acolhida, diante da necessidade de preservação desse vínculo, segundo o juiz, e da análise das provas produzidas ao longo da ação.

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