O homem de 46 anos que esfaqueou a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento foi condenado a oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Continua depois da publicidade

Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou a acusação durante o julgamento que aconteceu em Lages, nesta quinta-feira (20).

O crime ocorreu em 15 de setembro de 2023, quando o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atacou a ex-companheira com uma faca de cozinha enquanto ela secava os cabelos. Após feri-la no pescoço, ele fugiu do imóvel sem prestar socorro. A vítima foi levada às pressas para o hospital e sobreviveu porque o golpe não atingiu vasos sanguíneos vitais.

De acordo com as informações do MPSC, a defesa tentou desclassificar o crime para lesão corporal, o que reduziria a pena, mas o argumento foi rejeitado.

Continua depois da publicidade

Após os depoimentos e os debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram pela condenação. O réu foi reconduzido ao Presídio Masculino de Lages para o cumprimento da pena, sem direito de recorrer em liberdade.

O crime ocorreu antes da sanção da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a legislação não retroage, a condenação foi baseada no artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, que ainda enquadrava o feminicídio como qualificadora do homicídio.

Leia mais

Padrasto que abusava sexualmente da enteada é condenado a mais de 27 anos de prisão em SC

Pai que fugiu com a filha em Blumenau estava escondido na favela da Rocinha, diz polícia