Por quase dez anos, uma menina foi vítima de abusos sexuais praticados pelo padrasto, com o consentimento da própria mãe, na região de Capinzal, no Meio-Oeste catarinense. O caso só veio à tona quando o Conselho Tutelar foi acionado, levando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a denunciar o casal. O processo tramita em segredo de justiça.
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Agora, o padrasto foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável. Já a mãe, que sabia dos abusos e que não fez nada para impedir, recebeu uma pena de 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão por omissão, segundo o MPSC.
A relação de autoridade exercida pelos réus sobre a vítima agravou as punições, conforme prevê o Código Penal.
As investigações apontaram que os abusos começaram quando a menina ainda era criança, com toques indevidos, e evoluíram para conjunção carnal na adolescência.
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Denuncie
O estupro de vulnerável é crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, punível com até 15 anos de reclusão. Quem tem o dever de impedir e se omite também pode ser responsabilizado (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal).
Se você souber ou suspeitar de um caso semelhante, denuncie pelo Disque 100. O serviço é gratuito, sigiloso e funciona 24 horas por dia.
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