O Tribunal do Júri condenou um homem a 38 anos e nove dias de prisão pelo feminicídio de Andréia Lúcia Silveira Martins, de 47 anos, em Timbé do Sul, no Sul de Santa Catarina. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (26). 

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Feminicídio ocorreu na véspera do Dia das Mães

O crime foi praticado na noite de 10 de maio de 2025, véspera do Dia das Mães, no bairro Vila Marchesini. Andréia foi encontrada morta com ferimentos de faca no pescoço na madrugada de domingo (11), por volta das 3h15min, após a Polícia Militar ser acionada.

Na ocasião, o suspeito relatou aos policiais que o casal havia usado cocaína na noite anterior e que ele teria saído para comprar mais entorpecentes. Segundo a versão inicial, ao retornar para casa, teria encontrado a companheira morta.

Durante as investigações, no entanto, os policiais localizaram objetos sujos de sangue no carro do homem. Questionado novamente, ele confessou ter matado a companheira a facadas após um desentendimento. O réu também afirmou que, depois do crime, fugiu para Criciúma.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o homem desferiu ao menos 10 golpes contra a vítima, atingindo regiões como peito, nuca, antebraço, mão e pescoço, inclusive na jugular. A causa da morte foi hemorragia provocada pelas lesões.

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O promotor de Justiça Marcus Vinícius dos Santos sustentou que o crime foi motivado por razão fútil, decorrente de discussão banal, e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pelo ataque. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras e o feminicídio, por ter ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar.

Na fixação da pena, o júri considerou o número de golpes desferidos e a conduta do condenado após o crime, já que ele saiu para comprar mais drogas antes de procurar a polícia. Também foi levado em conta o fato de o assassinato ter ocorrido na véspera do Dia das Mães, o que intensificou o sofrimento da família. O réu está preso no Presídio de Araranguá e não teve o direito de recorrer em liberdade.