Um homem de 32 anos foi condenado a 116 anos, três meses e 10 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira e do filho dela, um menino de oito anos, em Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (26), em sessão do Tribunal do Júri da comarca. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
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O crime ocorreu em janeiro de 2025, no bairro Santa Ana, e comoveu a região pela violência dos ataques. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homem saiu de um bar durante a madrugada, foi até a casa das vítimas armado com uma faca, pulou a cerca, arrombou a porta e iniciou as agressões.
Criança foi atacada ao tentar defender a mãe
Segundo a acusação, a mulher tentou fugir para pedir ajuda, mas foi perseguida e atingida com cerca de 80 golpes de faca. O filho dela, de oito anos, tentou defender a mãe e também foi atacado, sendo esfaqueado mais de 60 vezes. As duas vítimas sofreram ferimentos na cabeça, no tronco e nos membros superiores.
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Após os assassinatos, o homem furtou o celular da ex-companheira e fugiu de bicicleta.
Em seguida, ainda conforme o processo, ele ateou fogo à quitinete onde morava. As chamas atingiram outras duas quitinetes vizinhas e também o forro da garagem de uma residência próxima.
Pena inclui feminicídio, homicídio, furto e incêndio
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de feminicídio majorado pela presença do filho da vítima e pelo emprego de meio cruel, além das agravantes de motivo fútil, em razão do fim do relacionamento, e da embriaguez preordenada.
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Pelo assassinato da criança, o homem foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e por a vítima ser menor de 14 anos, com aumento de pena por ser padrasto do menino e pela embriaguez preordenada.
Além disso, também foi condenado pelos crimes de furto e incêndio, com aumento de pena por o fogo ter sido provocado em local habitado.
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O juiz da Vara Única da comarca fixou indenização de R$ 200 mil por danos morais à família das vítimas e de R$ 50 mil à vítima do incêndio, pelos prejuízos materiais.
O processo tramita em segredo de justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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