Um erro que permaneceu por quase dois meses no sistema de segurança pública de Santa Catarina terminou com um homem algemado, levado para uma delegacia e colocado em uma cela por cerca de 40 a 50 minutos. O carro em que ele estava ainda aparecia como furtado, apesar de já ter sido recuperado e devolvido ao dono, o que motivou uma abordagem policial.
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Agora, o Estado foi condenado a pagar R$ 7,5 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), que reconheceu que a prisão indevida foi consequência de uma falha administrativa. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7).
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Segundo o processo, o veículo havia sido furtado e recuperado no mesmo dia. Na ocasião, também foi solicitada a baixa do registro de furto. Mesmo assim, cerca de 60 dias depois, o sistema ainda apontava o automóvel como objeto de crime.
Homem foi abordado e preso por erro administrativo
Foi com base nessa informação que agentes da Polícia Rodoviária Federal abordaram o carro. O motorista e o passageiro foram algemados e encaminhados para uma delegacia de São José, onde permaneceram com a liberdade restrita até que o erro fosse identificado.
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Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça negou o pedido de indenização. A sentença considerou que não havia sido comprovada conduta ilegal por parte da Polícia Civil, já que os procedimentos adotados na delegacia foram considerados regulares e o tempo de permanência no local foi curto.
O homem, porém, recorreu da decisão. Ele alegou que o constrangimento teve origem em uma falha do próprio Estado, que não retirou do sistema o registro de furto do veículo, mesmo após a recuperação do automóvel.
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Erro no sistema fez homem ficar quase uma hora em cela
Ao analisar o caso, o relator deu razão ao autor. Segundo o magistrado, a manutenção da informação incorreta por tanto tempo caracteriza falha na prestação do serviço público. Um policial civil ouvido em outro processo relacionado ao mesmo episódio afirmou que esse tipo de atualização deveria ocorrer em até 48 horas.
Para o relator, foi justamente esse erro administrativo que provocou toda a sequência de acontecimentos: a abordagem policial, o uso de algemas, a condução à delegacia e a restrição temporária da liberdade do homem.
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O voto também destaca que o fato de os policiais terem agido conforme as informações disponíveis no sistema não afasta a responsabilidade do Estado. Isso porque a falha estava na manutenção de um cadastro desatualizado, que levou um cidadão a ser tratado como suspeito sem que houvesse qualquer motivo para isso.
O magistrado ainda afastou o entendimento da primeira instância de que seria necessário comprovar as condições da cela para reconhecer o dano moral. Ao fixar a indenização em R$ 7,5 mil, a Turma Recursal levou em consideração a gravidade do constrangimento, o período em que o homem permaneceu privado da liberdade, a inexistência de agressão física e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão foi unânime.
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