Um homem tentou na Justiça cancelar a cobrança de uma dívida de R$ 80 mil, alegando que o valor era resultado de juros abusivos e de um suposto empréstimo feito por meio de agiotagem. No entanto, a 2ª Vara Cível da comarca de Lages, na Serra catarinense, julgou o pedido improcedente e manteve a cobrança. 

Continua depois da publicidade

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem afirmou que pegou apenas R$ 12 mil emprestados e que o restante do valor cobrado era injusto. Também disse que a nota promissória apresentada pelo credor não era válida por não conter todas as informações e por não haver contrato formal.

Já o cobrador explicou que os dois haviam feito acordos anteriores e que a dívida era legítima. Segundo ele, o devedor se aproveitou da relação de confiança entre ambos para tentar não pagar o valor devido.

Na decisão, a juíza entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar que a dívida existia e que a ausência de um contrato não anula o valor registrado na nota promissória. Ainda segundo a magistrada, não houve qualquer indício de agiotagem.

O pedido de punição ao homem por tentar enganar a Justiça também foi rejeitado, já que não ficou comprovada má intenção por parte dele. Segundo o TJSC, a decisão ainda cabe recurso.

Continua depois da publicidade

Leia também

Estudante acumula dívida de R$ 27 mil após ficar fora do Universidade Gratuita: “Acreditei demais”

Homem é condenado a mais de 24 anos por matar a esposa e tentar matar o filho em SC