Um homem que participou de um assalto violento contra uma família de Joinville, no Norte catarinense, foi condenado a 17 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. O caso ocorreu em março de 2026 quando os suspeitos invadiram uma casa no bairro Comasa agrediram uma idosa e mantiveram as pessoas de refém, incluindo uma criança com Transtorno do Espectro Autista.

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Conforme o TJSC, o homem ficou responsável por “vigiar” o local de fora para avisar os comparsas, por telefone, caso houvesse movimentação na rua e assim, auxiliar na fuga. A sentença reconheceu que o crime foi planejado e executado com extrema violência, mediante restrição da liberdade das vítimas e uso de faca. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 31,3 mil pelos prejuízos materiais sofridos pelas vítimas. 

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a entender dinâmica do assalto em Joinville

Família foi surpreendida pelo barulho da invasão da sua casa

Durante a madrugada os assaltantes surpreenderem a família, que foi rendida, amarrada e agredida dentro da própria casa. No local estavam um casal, a idoso e uma criança de apenas seis anos. A idosa sofreu agressões físicas e a criança foi ameaçada pelos criminosos durante toda a ação.

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Tudo começou quando, ao ouvir um barulho na parte externa da casa, o morador abriu a janela para verificar o que era e, neste momento, entrou em briga corporal com um dos assaltantes. Porém, em seguida, foi rendido, amarrado e agredido com socos e chutes.

Conforme a sentença, o grupo chegou ao imóvel já ciente de que a família havia recebido dinheiro do aluguel de outro imóvel, e acreditava que um familiar das vítimas, residente nos Estados Unidos, enviava dólares ao Brasil. Durante toda a ação, os criminosos exigiram esses valores.

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Durante a madrugada os assaltantes surpreenderem a família, que foi rendida, amarrada e agredida (Foto: Divulgação)

Assaltantes agiram com violência contra idosa e criança

Um laudo pericial foi realizada e revelou que a idosa sofreu agressões físicas, ao receber socos e pontapés no corpo e no rosto. Também, de acordo com TJSC, os assaltantes ameaçaram fazer mal ao menino caso a família não revelasse onde estavam escondidos o dinheiro e os dólares que procuravam. Em juízo, uma das vítimas relatou que, em razão do transtorno do espectro autista, a criança entrou em desespero durante o assalto e chegou a ser segurada pelo pescoço por um dos criminosos.

Grupo ficou mais de uma hora com a família

Durante toda a ação, as vítimas permaneceram sob o domínio dos criminosos enquanto a residência era revirada em busca de dinheiro e objetos de valor.

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Os assaltantes permaneceram na residência por aproximadamente uma hora e vinte minutos. Além de dinheiro em espécie, levaram aparelhos celulares, joias, relógio, perfumes e outros bens. Ao deixar o imóvel, abandonaram uma mochila, posteriormente recolhida para perícia.

Investigação usou imagens de câmeras de monitoramento e registros telefônicos

Imagens de câmeras de monitoramento e registros telefônicos foram fundamentais para guiar a investigação da Polícia Civil. Isso porque o veículo utilizado pelo condenado foi registrado nas proximidades da casa instantes antes da invasão e voltou a ser filmado exatamente quando os criminosos deixavam o local.

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Já os registros telefônicos apontaram atividade compatível com os horários de preparação, execução e fuga da ação criminosa. Essas informações reforçaram a conclusão de que o homem condenado prestava apoio externo aos comparsas.

Contradições durante o interrogatório

Em interrogatório, o homem negou participação no crime. Inicialmente, ele afirmou que não havia passado pela região naquela madrugada e que provavelmente dormia naquele momento. Mas, em juízo, alterou a versão e admitiu que esteve nas proximidades da residência. Ao explicar o que fazia, alegou que buscava a esposa no trabalho e utilizou as ruas do bairro como caminho alternativo.

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Para o juiz, os fatos cronológicos levou a sequência de acontecimentos do crime. “A coincidência cronológica, nessas circunstâncias, ultrapassa o campo da casualidade e se integra a uma cadeia probatória coerente”, registrou na sentença.

Outra questão destacada foi que, apesar da ausência de reconhecimento facial pelas vítimas, já que ele estava do lado de fora da casa, isso não afastou as provas de que ele participou na função de monitorar as movimentações.

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Para calcular a pena foi considerado:

  • A premeditação do crime;
  • A escolha da residência com base em informações sobre a situação financeira da família;
  • A invasão do imóvel durante a madrugada;
  • A permanência prolongada dos criminosos na casa;
  • A violência física praticada contra as vítimas, as ameaças dirigidas à criança, as agressões sofridas pela idosa;
  • A restrição da liberdade das vítimas, o emprego de faca e a reincidência do condenado.

Conforme o TJSC, a decisão ainda cabe recurso pela defesa.