A idosa de 62 anos que passou praticamente a vida toda servindo a mesma família com trabalho doméstico resgatada em condições análogas à escravidão no município de Eusébio, no Ceará, continuará morando com os ex-empregadores. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o motivo é a necessidade da trabalhadora se manter no mesmo local até a adaptação da nova realidade.

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“A permanência temporária da trabalhadora na residência não decorre de uma decisão da Auditoria-Fiscal do Trabalho nem descaracteriza a situação constatada durante a fiscalização. Em casos como este, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima”, disse a AFT.

A mulher começou a realizar atividades domésticas quando tinha apenas 7 anos, em 1971, com a irmã, que saiu da casa da família após desentendimentos na adolescência, conforme informações do O Globo. Elas chegaram até a família após terem sido entregues pela própria mãe.

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Sem acesso à educação, a mulher passou de geração em geração da família no decorrer dos anos, sempre trabalhando em atividades domésticas. Em 1982, começou a cuidar dos três filhos da filha da antiga patroa, que já havia morrido. Ao todo, a trabalhadora passou por três gerações da mesma família.

Patroa realizava saques do Bolsa Família

A fonte de renda da mulher era o Bolsa Família, já que ela estava inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Com isso, ela recebia R$ 600 por mês, mas a empregadora era a responsável por realizar os saques e depois lhe entregar o dinheiro.

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Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, houve fraude nos saques e no repasse dos valores mensais.

Idosa cuidava de crianças e fazia tarefas domésticas

Desde às 4h30min, mesmo aos 62 anos, ela precisava cuidar de duas crianças de 11 e 7 anos, preparar as refeições e limpar a casa. Ao longo do dia, ela também organizava a residência, muitas vezes passando mal por ter pressão alta em episódios de estresse.

Para os auditores-fiscais do trabalho, a situação caracteriza “grave violação à dignidade humana”, permanecendo mais de 50 anos submetida a ausência de remuneração, dependência econômica e privação de educação.

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Créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão

Segundo os fiscais, os créditos trabalhistas devidos à idosa podem ultrapassar R$ 1,5 milhão. Isso leva em consideração salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão dos descansos semanais desde 2014, quando ela começou a trabalhar na última casa em que prestou serviços.

Por isso, o valor pode ser muito maior, já que ela trabalhou para a família por 50 anos. Foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre os empregadores e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que fosse realizado o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil.

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Além disso, os patrões também precisam adquirir um imóvel residencial em nome da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, já mobiliado. Se ela não tive acesso a aposentadoria até os 64 anos, os empregadores também terão que pagar uma complementação financeira de até R$ 12 mil.

O que dizem os patrões

A defesa da família empregadora disse que “nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida”, conforme o g1. Leia a nota na íntegra:

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“A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso.

A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos.

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Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas.

Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria.

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Em respeito às instituições, a família firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando sua disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos.

A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso.”

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