Jovens, homens e migrantes são a maioria das pessoas resgatadas em condições de trabalho análogo à escravidão em Santa Catarina. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, obtidos via Lei de Acesso à Informação pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública, mostram que 260 trabalhadores foram resgatados no Estado entre 2018 e 2025. No Brasil, foram 16,2 mil resgates no mesmo período.
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Em Santa Catarina, a maioria das pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão é do sexo masculino: 90%, sendo 236 homens. Em relação as mulheres, foram 24 resgatadas no período. Já a faixa etária com maior incidência é a de 18 a 24 anos, que concentra 83 casos.
O procurador Acir Alfredo Hack, do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), traça o perfil da maioria das pessoas resgatadas no Estado:
— São homens com menos de 40 anos, pardos, com baixa escolaridade, de regiões pobres do Nordeste e Norte do Brasil ou de países vizinhos como a Argentina.
O auditor-fiscal do trabalho e coordenador do projeto “Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo SC”, Henrique Ascenção Gouvêa, também explica que entre os motivos que levam essas pessoas a serem submetidas a este tipo de situação é a promessa de ganhos rápidos.
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— Geralmente tudo começa com o “Gato” (agenciador). Ele faz promessas de alojamento gratuito, alimentação e salários altos. Frequentemente, o recrutamento ocorre em outras regiões, como Norte e Nordeste ou cidades vizinhas, para que o trabalhador fique isolado geograficamente e dependa do transporte do empregador — descreve.
Já sobre a predominância de homens jovens entre os resgatados, o especialista diz que isso está relacionado ao esforço físico exigido em atividades agrícolas e à vulnerabilidade econômica desse grupo.
— Os homens são recrutados para atividades que exigem força bruta e resistência, como o carregamento de sacos de cebola. Além disso, esses jovens estão em busca do primeiro emprego ou sustento familiar imediato e aceitam promessas falsas de ganhos rápidos — explica Henrique.
O procurador do MTP Acir Alfredo Hack pondera que, embora o Estado ocupe a 14º posição entre as unidades federativas que mais registraram casos durante o período, o número ainda assim é considerado preocupante.
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— Um resgate já seria muito. São números alarmantes. Essas pessoas resgatadas foram submetidas a condições graves, e quem as recrutava parecia não ter medo das consequências — afirma.
O mapa da exploração
No Brasil, as atividades com maior número de trabalhadores resgatados são a pecuária, o cultivo de cana-de-açúcar e as carvoarias, conforme explica o auditor-fiscal Henrique Ascenção Gouvêa. Já em Santa Catarina, segundo ele, o foco do trabalho análogo à escravidão está na agricultura, seguido pela construção civil e setor têxtil.
Os dados da Fiquem Sabendo, inclusive, apontam as cidades de Ituporanga e São Joaquim — que tem a agricultura como base da economia — como aquelas com o maior registro de casos no período analisado.
Cidades de SC onde pessoas foram resgatadas entre 2018 e 2025
- Ituporanga – 64
- São Joaquim – 46
- Florianópolis – 30
- Rio do Sul – 24
- Itapiranga – 20
- Urubici – 15
- Imbuia – 13
- Chapadão do Lageado – 12
- Criciúma – 12
- Lages – 11
- Bom Retiro – 6
- São José do Cerrito – 2
- Passos Maia – 3
- Ilhota – 1
- Jupiá – 1
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De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho Acir Alfredo Hack, a demanda por mão de obra durante o plantio e colheita da cebola e da maçã supera a oferta local, o que pode motivar a busca por trabalhadores de fora.
— Na cultura da cebola, tanto o plantio quanto a colheita exigem um grande número de trabalhadores, demanda que a região não consegue suprir. Por isso, produtores recorrem à contratação de mão de obra de fora. Esse cenário favorece a exploração, impulsionada pelo baixo custo da mão de obra e pelo desconhecimento de que determinadas práticas podem ser caracterizadas como crime. É nesse contexto que surgem denúncias e casos de trabalho análogo à escravidão — elucida.
O que define o trabalho análogo à escravidão
O trabalho análogo à escravidão é caracterizado por qualquer um dos quatro elementos previstos no Artigo 149 do Código Penal: trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida ou condições degradantes.
Em Santa Catarina, as condições degradantes são o fator mais comum, principalmente nas colheitas de cebola e maçã, segundo o auditor-fiscal do trabalho Henrique Ascenção Gouvêa. Ele detalha que essa condição inclui alojamentos precários, falta de saneamento, ausência de água potável e alimentação insuficiente.
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Também é necessário diferenciar trabalho irregular de trabalho análogo à escravidão. O trabalho irregular envolve infrações administrativas como atraso de salário, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e infrações às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas situações são resolvidas com multas e regularização. Já no trabalho análogo à escravidão as violações ferem a dignidade da pessoa humana, conforme explica o auditor-fiscal:
— Não é apenas uma falta no contrato de trabalho firmado entre o patrão e o empregado; é a negação do trabalhador como sujeito de direitos.
Empregadores podem ter direitos suspensos
O combate ao trabalho análogo à escravidão envolve um protocolo de fiscalização que une o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal.
Quando ocorre o flagrante, o empregador é obrigado a pagar imediatamente salários atrasados, férias, 13º salário e FGTS. Também cabem ações de dano moral individual, negociadas por meio do Ministério Público do Trabalho ou vias judiciais, além de dano moral coletivo pago pelo infrator à sociedade.
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Outra punição é ter o nome incluso na Lista Suja do trabalho escravo, o que gera exposição pública das empresas ou proprietários flagrados.
Em 6 de abril, o Ministério do Trabalho (MTE) divulgou a atualização da “lista suja” do trabalho escravo. Na nova versão foram incluídos quatro catarinenses, chegando a quantidade de nove pessoas de Santa Catarina citadas no levantamento. Cada nome permanece na lista por dois anos.
— Ter o nome nessa lista impede que bancos públicos forneçam financiamentos. Para produtores que dependem de crédito para a safra ou compra de maquinário, essa sanção pode inviabilizar o negócio — explica o procurador do Ministério Público do Trabalho, Acir Alfredo Hack.
Outra punição é a responsabilização da cadeia produtiva. Nesse caso, indústrias estabelecem contratos que exijam de seus fornecedores o registro formal de trabalhadores e alojamentos adequados.
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Já as vítimas resgatadas em condições de trabalho análogo à escravidão têm direito a três parcelas de seguro-desemprego especial e apoio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O órgão também ajuda na reinserção da pessoa resgatada ao mercado. Outros projetos, como o Movimento Ação Integrada, busca qualificação e reinserção dessas pessoas via Sistema Nacional de Emprego (SINE).
— Em Santa Catarina, o acompanhamento pós-resgate foca em evitar que a vítima, por necessidade financeira, retorne ao ciclo de exploração na safra seguinte — diz o auditor-fiscal Henrique Ascenção Gouvêa.
Como identificar e denunciar
A colaboração da sociedade, por meio de denúncias, é fundamental para combater situações de trabalho análogo à escravidão, avalia o procurador Acir Alfredo Hack. Sinais de alerta incluem:
- Trabalhadores “morando” em galpões, estábulos ou tendas;
- Falta de banheiros ou locais adequados para refeição;
- Retenção de documentos ou vigilância armada;
- Relatos de que não pode sair enquanto “não pagar a dívida” da passagem ou da comida.
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Denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio dos sites do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego.
A importância da educação preventiva
Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho Acir Alfredo Hack, o resgate feito após a denúncia é apenas a última etapa do trabalho. Atualmente, o foco do órgão tem se voltado para a educação preventiva.
O MPT também realiza audiências públicas como forma de orientação preventiva, explicando a legislação para evitar que produtores aleguem desconhecimento das normas. Além disso, o órgão tem atuado de maneira conjunta com o Sebrae para prestar apoio e esclarecimento aos produtores rurais sobre as legislações trabalhistas.
— A identificação precoce de sinais de exploração e a denúncia são fundamentais para romper ciclos de abuso e impedir novas violações — pontua.
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*Sob supervisão de Luana Amorim

