Uma mulher de 70 anos foi condenada pelo Tribunal do Júri de Jaguaruna, no Sul do Estado, na segunda-feira (10), por homicídio duplamente qualificado. O crime ocorreu em 2015, quando a idosa matou o marido, de 61 anos, com dois tiros.

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Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após o assassinato, ela ainda sacou valores da conta da vítima. Ela cumprirá pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Entenda o caso

Conforme a promotora de justiça Raíssa Carvalho, que atuou no julgamento, o caso aconteceu na madrugada de 17 março de 2015. Ela relata que o idoso chegou na residência onde morava o casal e foi surpreendido pela esposa, que sacou uma arma e atirou duas vezes contra ele.

De acordo com testemunhas, a vítima ainda tentou pedir socorro, mas não resistiu. Logo após os disparos, a ré fugiu do local. Após matar o homem, a idosa pegou o cartão bancário e um papel com senha, sacando valores trabalhistas que ele havia recebido na conta-poupança.

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Qualificadoras do crime

Conforme o MPSC, o crime foi motivado por razão torpe. Os jurados também consideraram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o homem foi atacado de surpresa e não estava armado. Além disso, não houve relatos de alguma discussão prévia, afastando a hipótese de legítima defesa.

A condenada teve o direito de recorrer em liberdade negado. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinada a aplicação imediata da pena. A acusada, que havia respondido ao processo em liberdade, foi encaminhada ao presídio local.

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