Se você é daqueles que centraliza tudo no cartão de crédito para ganhar milhas ou pela praticidade do dia a dia, um aviso: o Leão está mais atento do que nunca ao seu extrato. Para o ciclo do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), a Receita Federal refinou o que chamamos nos bastidores de “pente-fino digital”.

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Não se trata mais de uma conferência manual, mas de um cruzamento de dados. Se o seu padrão de consumo não corresponde com o que você diz que ganha, o alerta no sistema é imediato. O tema ganhou destaque no portal Debate Jurídico, que fez o alerta: a discrepância entre o estilo de vida e o contracheque é hoje a via expressa para a malha fina.

De olho no cartão, de olho no Leão

O “dedo-duro” oficial: entenda a Decred

As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a entregar mensalmente a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) à Receita Federal.

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  • O limite do alerta: gastou mais de R$ 2.000,00 por mês no CPF? A Receita já sabe.
  • Tudo rastreável: com a popularização do Pix e dos cartões, o governo tem um mapa do seu consumo em tempo real. O desafio agora é o contribuinte conseguir provar de onde veio o dinheiro para quitar essas faturas.

Atenção: Emprestar o cartão de crédito a um amigo ou parente pode soar como um gesto de confiança, quase automático na rotina de muita gente. Mas, aos olhos do Fisco, a despesa está vinculada ao titular do cartão, portanto, é dele a responsabilidade.

Na prática, isso significa que, se a sua renda mensal é de R$5 mil e a fatura fecha em R$7 mil porque você resolveu “dar uma força” a alguém, a conta não fecha apenas no banco. Em algum momento, pode ser preciso justificar essa diferença.

Cuidado redobrado para MEIs e autônomos

Para quem trabalha por conta própria, o erro mais comum é a mistura entre contas pessoais e empresariais. Ao misturar as contas, o autônomo infla seus gastos de pessoa física sem ter a renda correspondente declarada. Além disso, cartões adicionais, como aquele que você deu a um filho ou companheiro, somam integralmente no seu CPF.

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Fique atento a estes pontos:

  • Renda extra: aquele “freela” que pagou a fatura, mas não foi declarado, é o alvo número um.
  • Dívidas de peso: se você virou o ano devendo mais de R$5.000,00 no cartão, precisa declarar isso na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” para justificar seu fluxo financeiro.

O que acontece se eu cair na malha fina?

Não é apenas o atraso na restituição que incomoda. A omissão identificada gera multas e juros. Em casos de irregularidades graves e falta de resposta ao Fisco, o contribuinte pode enfrentar o bloqueio do CPF, o que impede desde a renovação de passaporte até a contratação de empréstimos.

Dicas para não cair na malha fina em 2026

Para garantir que a declaração seja aprovada rapidamente, especialistas recomendam quatro passos essenciais:

  • Separação bancária: nNunca pague contas da empresa com o cartão pessoal e vice-versa.
  • Registro de fontes: mantenha guardados comprovantes de transferências de parentes ou reembolsos que justifiquem faturas altas.
  • Saldo em conta: declare com exatidão os saldos bancários em 31/12/2025.
  • Consistência: verifique se o total gasto no ano não ultrapassa o total de seus rendimentos (tributáveis, isentos e exclusivos).

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FAQ do Contribuinte: como fugir da malha fina

Gastei mais no cartão do que ganhei no ano. Vou cair na malha fina?

O risco de retenção para análise é elevado. A Receita Federal utiliza o princípio da variação patrimonial negativa. Se seus gastos e investimentos superam sua renda declarada, o sistema pode interpretar que houve omissão de rendimentos (valores recebidos e não tributados). Nesses casos, o contribuinte deve estar pronto para comprovar a origem dos recursos, como empréstimos, heranças ou uso de economias de anos anteriores.

Emprestei meu cartão para um amigo e ele pagou a fatura. Como declarar?

Este é um erro comum que gera alertas de inconsistência. Para o Fisco, qualquer gasto no seu CPF é considerado um desembolso de sua titularidade.

  • O risco: se o valor for desproporcional à sua renda, a Receita pode presumir a existência de uma “renda oculta”.
  • A solução: a recomendação é evitar a prática. Caso já tenha ocorrido, guarde os comprovantes de transferência do terceiro para sua conta (reembolso), para demonstrar que não se trata de nova renda, mas de rateio de despesa.

A partir de qual valor a operadora do cartão informa a Receita?

Por meio da Decred, as administradoras são obrigadas a informar movimentações mensais que superem R$ 2.000,00 para pessoas físicas. Para empresas (PJ), o limite é de R$ 6.000,00. Portanto, se a fatura média supera esses valores, o CPF já consta na base de dados monitorada pelo Fisco.

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Tenho cartões adicionais para meus dependentes. O gasto deles conta no meu CPF?

Sim. Todos os gastos efetuados em cartões adicionais são vinculados ao CPF do titular da conta principal. Se a soma das faturas de todos os dependentes ultrapassar a capacidade financeira declarada pelo titular, o sistema de cruzamento de dados poderá apontar uma inconsistência.

Recebi um Pix para pagar a fatura do cartão. Isso é tributado?

Depende da natureza da transação. Se for contraprestação por um serviço ou venda, é considerado renda e deve ser tributado. Se for apenas uma transferência entre contas próprias ou rateio de despesas cotidianas (como dividir a conta de um jantar), não há incidência de imposto. É fundamental manter os extratos bancários para justificar essas entradas em caso de questionamento.

Como declarar dívidas no cartão de crédito?

Se em 31/12/2025 você possuía um saldo devedor (faturas em atraso ou parcelamentos de fatura) superior a R$ 5.000,00, esse valor deve ser informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Essa declaração é importante, pois justifica por que o seu patrimônio não evoluiu proporcionalmente à sua renda, já que os recursos foram usados para custear dívidas.

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.