O calendário de restituições do Imposto de Renda em 2026 foi divulgado nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal. O prazo de entrega começa em 23 de março e segue até o dia 29 de maio. Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes, diferentemente do ano passado, quando foram cinco lotes ao total.
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O primeiro lote será pago no dia 29 de maio; já o segundo será no dia 30 de junho, enquanto o terceiro será pago em 31 de julho e, por último no 4° lote será pago em 28 de agosto.
Qual o calendário de restituições do IR em 2026
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Quem recebe primeiro?
A data de entrega das declarações é um dos parâmetros usados para definir quem recebe as restituições primeiro. Assim, quem envia a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro. Se houver erros ou omissões na entrega, no entanto, o contribuinte perde a posição e volta para o fim do calendário, segundo a Receita Federal.
Quem é considerado prioridade?
Para além de quem entrega a declaração primeiro, há uma fila de prioridades relacionada a alguns grupos, como idosos e contribuintes com alguma deficiência. Veja a lista abaixo em ordem:
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- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes que tenham como maior fonte de renda o magistério;
- as restituições de contribuintes que, de forma conjunta, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX;
- as restituições de contribuintes que, de forma exclusiva, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX.
Mudanças na faixa de renda valem para este ano?
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
O motivo é porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.
Mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil
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Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;









