Uma falha no repasse de informações do Imposto de Renda pelas empresas à Receita Federal tem colocado milhares de contribuintes para a malha fina em 2026. O problema, considerado “invisível” para muitos trabalhadores, está relacionado à nova forma de declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

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Onde está o erro invisível no IR 2026

Com a mudança no modelo de envio de dados, as empresas passaram a informar mensalmente os valores retidos por meio do eSocial. Já o informe de rendimentos entregue ao empregado continua seguindo um padrão anual, consolidado.

Essa diferença de metodologias tem provocado divergências nos registros. Se houver qualquer diferença, a declaração é retida automaticamente na malha fina.

Em nota, a Receita Federal informou que já está em contato com empregadores que concentram contribuintes atualmente retidos em malha, orientando que as correções sejam feitas o quanto antes. Conforme o órgão, 100 empregadores respondem por 100 mil contribuintes retidos na malha.

Relembre as mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil

Quantas declarações estão na malha fina

Até o dia 13 de abril, a Receita Federal havia recebido mais de 11 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026. Do total, 8,15% das declarações estavam retidas em malha na data, o que representa cerca de 897 mil contribuintes, considerando o volume entregue até o momento.

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Onde consultar a divergência

A orientação é verificar os dados antes de qualquer providência. O caminho mais comum envolve três etapas:

  • conferir todas as informações do informe de rendimentos;
  • procurar a empresa pagadora em caso de erro;
  • enviar uma declaração retificadora, se necessário.

Se a falha estiver nos dados enviados pela empresa, o ideal é aguardar a correção antes de retificar, para evitar novos desencontros de informação.

Principais motivos que levam à malha fina

Além das divergências no IRRF, as retenções mais comuns ocorrem por:

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  • omissão de rendimentos, inclusive trabalhos temporários ou serviços eventuais;
  • omissão de rendimentos de dependentes;
  • despesas médicas não confirmadas pelo prestador;
  • despesas médicas não dedutíveis, como gastos com nutricionista, óculos, medicamentos e vacinas, exceto quando incluídos em conta hospitalar.

Quem declara imposto de renda em 2026?

É importante lembrar que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.

Dessa forma, é necessário declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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