A inauguração da Quarta Ponte de Indaial motivou um pedido de cassação contra o prefeito eleito Silvio César da Silva (PL) e do vice Jonas Luiz de Lima (PSD). O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta na denúncia que a obra foi entregue inacabada apenas para que a data e o horário coincidissem com o número de urna dos candidatos — o 22.
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A promotoria entendeu que a ação configura abuso de poder político e diz que ela pode ter interferido no resultado da eleição, principalmente diante da pequena diferença de votos em relação ao segundo colocado (que foi de 937 votos). Por esse motivo, pediu ainda a inelegibilidade dos recém-eleitos e do atual gestor, André Moser (PL), pelos próximos oito anos.
Cabe à Justiça Eleitoral decidir se acata a denúncia. O advogado Lucas Bastos, que representa Silvio, Jonas e André disse ao NSC Total Blumenau “que não há qualquer ato de abuso de poder por quaisquer das partes, não havendo potencialidade para autorizar a anulação da vontade popular pelo Poder Judiciário”.
Mas o que aconteceu?
A Quarta Ponte de Indaial foi inaugurada em 22 de setembro, duas semanas antes da eleição. Na época, de acordo com o MPE, foi divulgado que o ex-presidente Jair Bolsonaro, também do PL, estaria no evento de entrega da obra. Até mesmo o horário de liberação para os veículos teria sido premeditadamente adiantado da meia-noite para as 22h, com a presença do candidato Silvio, ainda conforme a denúncia.
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A defesa dos políticos refuta esse entendimento. Diz que a inauguração aconteceu em um domingo para que todos os moradores pudessem participar, sendo que o dia não teve qualquer relação com o número da chapa eleitoral, e reiterou ser uma data do calendário como qualquer outra. “A inauguração sem cunho político ou propaganda política como ocorreu não configura irregularidade”, diz Bastos.
O promotor Djônata Winter argumenta que tudo dava conotação de evento de campanha. “A defesa dos requeridos tenta fazer crer que se tratou de mera coincidência, porém omite que a obra sequer se encontrava acabada e, conforme declarações dos engenheiros que cuidavam do seu cronograma, o prazo de entrega estava previsto para novembro de 2024”.
Sobre a presença de Silvio no momento da liberação do tráfego na Quarta Ponte, a defesa cita que, como qualquer cidadão, o agora prefeito eleito de Indaial tem o direito de caminhar livremente pelo local, como muitos fizeram naquele dia. Mas ressalta: “Ele não participou de nenhuma parte do evento de inauguração, sequer estava no local”.
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Inauguração da obra sem sinalização
A promotoria aponta que a Quarta Ponte ainda precisava receber sinalização viária quando foi entregue: “Frisa-se que o prazo inicialmente previsto para a instalação da sinalização era de ainda mais duas ou três semanas após a inauguração, conforme declarações dos engenheiros das empresas executoras”. A situação chegou a ser alvo de Ação Civil Pública para suspender o tráfego até a conclusão dos trabalhos.
O promotor diz “que não só a execução do projeto de sinalização não havia sido concluído como outros elementos da obra, tais como o muro às margens da via de acesso à ponte e rotatória na Rua Marechal com a Rua Florianópolis, em evidente desrespeito à Lei Municipal 5627/2019, que expressamente proíbe a inauguração de obras públicas incompletas”.
O advogado Lucas Bastos contesta: “A defesa é bem clara ao demostrar que na verdade a ponte foi entregue totalmente pronta e acabada, sendo que as placas de sinalização estavam instaladas, restando um ou outro ajuste de finalização no entorno após teste de tráfego, não havendo qualquer ilegalidade em sua inauguração”, disse à reportagem.
O MPE frisa que apesar de André Moser não ser candidato à reeleição, ele participou ativamente da campanha de Silvio César da Silva e do vice Jonas Luiz de Lima, “visando a continuidade de seu grupo político na administração municipal”, diz trecho do documento enviado à Justiça. E cita ainda que o evento era para associar a obra ao candidato do PL.
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“A obra em questão pertence à gestão de um prefeito que nem candidato à reeleição era, isto por si só enfraquece substancialmente a tese do Ministério Público”, contrapõe a defesa do trio.
Winter defende que o evento atraiu bastante público e a divulgação dada à inauguração “teve grande potencial de influenciar no pleito municipal, ainda mais quando verifica-se que a diferença de votos entre os requeridos eleitos Silvio e Jonas e os segundo colocados Anderson e Roger foi de apenas 2,64% dos votos válidos (937 votos)”.
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