O influenciador digital, que havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas e solto na audiência de custódia, foi preso novamente nesta quinta-feira (21). A medida ocorre após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que decretou prisão preventiva pelo prazo de 90 dias, a ser revista durante o período. O homem havia sido liberado na audiência após a apreensão de quase 200 kg de drogas em Balneário Camboriú, no bairro Vila Real, na segunda-feira (18).

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A prisão preventiva foi justificada na decisão como garantia da ordem pública e por causa da repercussão do caso. A defesa do homem contesta a decisão e afirmou que a medida não poderia ser utilizada como “resposta a clamores externos, devendo observar estritamente os requisitos legais previstos”.

Durante o cumprimento da ordem, a defesa denuncia uso indevido de algemas, classificando a ação como abuso de autoridade. Diz, ainda, que conforme a Súmula Vinculante n.º 11 do STF, o uso de algemas é excepcional, restrito a casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do preso, ou de terceiros, e deve sempre ser justificado por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilização disciplinar, civil e penal da autoridade responsável.

O advogado reforça que o influenciador sempre colaborou com a Justiça e permanece à disposição do Poder Judiciário. A defesa já interpôs recursos em instâncias superiores para reverter a medida e garantir os direitos fundamentais do influenciador.

Veja vídeo da prisão

Confira a nota da defesa na íntegra

“A defesa representada pelo advogado Dr. Samuel Silva, esclarece que a prisão do influenciador foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decretou prisão preventiva pelo prazo de 90 dias, a ser revista dentro deste período. A ordem foi cumprida na tarde desta quinta-feira (21), quando ele foi preso em sua residência, no bairro Vila Real, em Balneário Camboriú, pela Polícia Civil.

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A decisão judicial fundamentou a medida na suposta garantia da ordem pública e na pressão social em torno do caso. A defesa, no entanto, não concorda com esse entendimento, pois entende que a prisão preventiva não pode ser utilizada como resposta a clamores externos, devendo observar estritamente os requisitos legais.

Durante o cumprimento da ordem, a defesa considera que houve abuso de autoridade, especialmente pelo uso indevido de algemas. A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que o uso de algemas é medida excepcional, restrita a casos de resistência, receio de fuga ou risco à integridade física do preso ou de terceiros. Fora dessas hipóteses, deve haver justificativa expressa e por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal da autoridade responsável, bem como a possível nulidade do ato processual.

A defesa informa ainda que já interpôs recursos em instâncias superiores, buscando restabelecer a legalidade e garantir os direitos fundamentais dele, que sempre colaborou com a Justiça e permanece à disposição do Poder Judiciário.”

Dr. Samuel Silva, Advogado.

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