O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um reajuste de 3,9% no pagamento dos benefícios pagos para quem recebe acima do salário mínimo. O valor foi calculado a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada na sexta-feira (9) e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. 

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Com isso, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 8.475,55. Antes, era de R$ 8.157,41. Já o piso ganhou um reajuste de 6,79% e passa a ser de R$ 1.621 a partir deste mês.

Atualmente são pagos mais de 12,2 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro, conforme o calendário de pagamentos.

Contribuição para o INSS

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.621,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; de 12% para os que ganham entre R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e de 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

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Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.621,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.621,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54 – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

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