Uma Ferrari avaliada em R$ 38 milhões, com placa de Balneário Camboriú, tem o IPVA mais caro de Santa Catarina em 2026, que supera R$ 760 mil. Por outro lado, um triciclo, com placas de Florianópolis, detém o imposto mais barato do Estado, com apenas R$ 10,50. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Continua depois da publicidade

O dono da Ferrari LaFerrari, que tem apenas 499 unidades espalhadas pelo mundo, também pagou o IPVA mais caro de Santa Catarina em 2024 e em 2025, segundo a Sefaz. O carro, de 2013, é avaliado em R$ 38.093.218,00.

O segundo colocado é outra Ferrari, de modelo Daytona SP3, com imposto de R$ 399.871,46 neste ano, quase metade do valor do imposto do carro com IPVA mais caro do Estado.

De 2006, o triciclo emplacado em Florianópolis é avaliado em R$ 1.050. Outro modelo TR 18 aparece na segunda colocação entre os mais baratos, com imposto de R$ 10,94 em 2026.

Veja as fotos da Ferrari, com IPVA mais caro de SC

Continua depois da publicidade

Alíquotas do IPVA 2026 seguem sem aumento

De acordo com o Governo de Santa Catarina, não houve alteração nas alíquotas do imposto. Permanecem 2% para carros e utilitários nacionais ou importados e 1% para motocicletas, veículos utilizados no transporte de carga ou passageiros e os destinados à locação.

O IPVA é anual e obrigatório para proprietários de automóveis, ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas, motorhomes, triciclos e quadriciclos, salvo exceções previstas na legislação.

Quem tem direito à isenção do IPVA em SC

A partir de 2026, passam a ser isentos do imposto os veículos com 20 anos ou mais de fabricação, com exceção de ônibus, micro-ônibus e caminhões, que continuam sujeitos à cobrança. A mudança cumpre emenda promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro.

Também segue válida a isenção para motocicletas de até 200 cilindradas, incluindo ciclomotores elétricos, desde que o proprietário não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior. O benefício é concedido automaticamente.

Continua depois da publicidade

Há ainda isenção para veículos de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Responsáveis legais dessas pessoas também podem solicitar o benefício, desde que comprovado que o veículo é utilizado para o deslocamento da pessoa com deficiência, ainda que conduzido por terceiros.

Outras situações previstas em lei incluem isenção para táxis, veículos de corpos de bombeiros voluntários, consulados, instituições religiosas, educacionais e de assistência social, além de partidos políticos.

Confira o calendário de pagamento do IPVA em SC

  • Veículos novos e importados: no prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro;
  • Veículos usados: de acordo com a tabela abaixo.
FINAL
PLACA
1ª COTA2ª COTA3ª COTACOTA ÚNLICENCIA
MENTO
110 JAN10 FEV10 MAR31 JAN31 MAR
210 FEV10 MAR10 ABR28 FEV30 ABR
310 MAR10 ABR10 MAI31 MAR31 MAI
410 ABR10 MAI10 JUN30 ABR30 JUN
510 MAI10 JUN10 JUL31 MAI31 JUL
610 JUN10 JUL10 AGO30 JUN31 AGO
710 JUL10 AGO10 SET31 JUL30 SET
810 AGO10 SET10 OUT31 AGO31 OUT
910 SET10 OUT10 NOV30 SET30 NOV
010 OUT10 NOV10 DEZ31 OUT30 DEZ

Continua depois da publicidade