O prazo para a declaração de Imposto de Renda (IR 2026) entra na reta final nesta semana com cerca de 12 milhões de declarações pendentes em todo o país. Os dados são da Receita Federal, atualizados até a tarde desta segunda-feira (25).

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Segundo o órgão que recebe as declarações, 32 milhões de declarações haviam sido entregues no Brasil até esta segunda-feira. O número equivale a 72% das 44 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal este ano. Em 2025, 43,5 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.

Os dados das declarações já entregues mostram que 59,5% das documentações já enviadas adotaram o modelo de declarações pré-preenchidas. Um total de 55,3% escolheu a modalidade simplificada, que antecipa um desconto-padrão sem necessidade de calcular deduções específicas pelo contribuinte.

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A média de idade entre os que já apresentaram a declaração de IR 2026 no país é de 47 anos. Um total de 44% corresponde a mulheres que já entregaram as declarações.

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Entre quem já declarou o IR 2026, 61,8% terá direito a restituição – os dados mostram que a maioria dos contribuintes tem optado pela opção de ser restituída via Pix.

Números da declaração de IR 2026

  • 32 milhões de declarações entregues até o momento no Brasil;
  • 12 milhões de declarações pendentes;
  • 72% das 44 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal;
  • 59,5% das declarações já enviadas foram do modelo pré-preenchido;
  • 55,3% escolheram a modalidade simplificada;
  • 61,8% terão direito a restituição.

Quando termina o prazo do IR 2026

O prazo de entrega da declaração de IR 2026 termina às 23h59min de sexta-feira (29). Quem não entregar dentro do prazo pode sofrer multa que vai de R$ 165,74 ao valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

É obrigado a declarar quem se encaixa em algum dos seguintes critérios:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 35.584 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Pessoa que deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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