O julgamento do pedido de cassação do senador catarinense Jorge Seif (PL) foi retomado na manhã desta quinta-feira (12), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Seif é alvo de pedido de perda do mandato por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A sessão começou pouco depois das 10h e terminou com a absolvição de Jorge Seif e a manutenção do mandato dele por unanimidade, com sete votos contra o recurso da coligação autora da denúncia e a favor de Seif (reveja abaixo).
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O julgamento começou na terça-feira (10) e foi interrompido com placar de 1 a 0 pela absolvição de Seif, contra a cassação do mandato. O único voto registrado até o momento foi o do relator, o ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto. Na retomada do julgamento, os outros seis ministros que ainda precisavam votar acompanharam o relator e também pediram a absolvição de Seif e a manutenção do mandato dele de senador, fechando o placar em 7 votos a 0 pela absolvição de Seif. Veja abaixo como votou cada ministro.
Assista ao segundo dia de julgamento
Como votou cada ministro
- Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto: absolvição de Seif, contra a cassação
- Estela Aranha: absolvição de Seif, contra a cassação
- Kassio Nunes Marques: absolvição de Seif, contra a cassação
- André Mendonça: absolvição de Seif, contra a cassação
- Antonio Carlos Ferreira: absolvição de Seif, contra a cassação
- Ricardo Villas Bôas Cueva: absolvição de Seif, contra a cassação
- Cármen Lúcia (presidente do TSE): absolvição de Seif, contra a cassação
Segundo e terceiro votos selaram resultado pró-Seif
Segunda a votar, a ministra Estela Aranha acompanhou o relator e votou pela absolvição de Jorge Seif, rejeitando o pedido de cassação de mandato. Ela também afastou as denúncias sobre o suposto uso de aeronave de empresário da construção civil e da participação em um evento do setor calçadista. A magistrada focou o seu voto no suposto uso da estrutura da empresa Havan pela campanha de Jorge Seif em 2022, mas também considerou não haver provas robustas de uso desses recursos da rede de lojas por parte do então candidato. Ela admitiu que é possível concluir que ao menos três percursos entre cidades catarinenses para compromissos de campanha podem ter sido feitos por meio de aeronave, mas disse não ser possível afirmar se esse deslocamento teria usado aeronaves e estrutura da empresa Havan. Ela também elogiou o voto do relator por apontar a “inércia” na produção de provas na primeira e segunda instância.
— Determinados percursos necessariamente foram, sim, feitos com emprego de aeronave sem a competente declaração de gastos. Ocorre que a prova juntada aos autos é insuficiente para caracterizar como ato abusivo, isso porque não há elementos seguros para indicar que houve emprego da estrutura material da Havan para apoio no deslocamento do candidato — afirmou.
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Entenda o resultado do julgamento em vídeo
O ministro Kassio Nunes Marques foi o terceiro a votar e também acompanhou o relator, concordando que não haveria provas de uso da estrutura da rede Havan para os deslocamentos do então candidato Jorge Seif questionados na denúncia. Ele reiterou que o abuso de poder econômico exige prova robusta e comprovação de gravidade das ações no desequilíbrio da corrida eleitoral. Com isso, o placar chegou a 3 votos a 0 pela absolvição de Seif.
— Em síntese, as condutas ilícitas alegadamente praticadas são bastante limitadas. Mais do que isso, não se fez prova da repercussão real dessas postagens [de Luciano Hang declarando apoio a Seif] no período eleitoral — resumiu Nunes Marques.

Cármen Lúcia fechou julgamento a favor de Seif
Na sequência dos dois votos, os outros três ministros que precisavam votar também acompanharam o relator e formaram maioria a favor de Seif. Última a votar, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, também acompanhou o relator e apontou escassez de provas para comprovar as alegadas condutas graves do então candidato.
— Seria necessário que a prova fosse contundente, cabal, taxativa, e não um conjunto de ilações ou de indícios que levam à plausabilidade do que é adotado. Tem-se um conjunto dados que poderiam levar perfeitamente à conclusão que é buscada pelo recorrente, entretanto para o provimento do recurso seria imprescindível que houvesse a prova definitiva, que não parece ter sido feita nem mesmo após as diligências [na parte final do processo no TSE] — justificou a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE e última a votar.
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O que diz o processo
Seif é alvo de um pedido de cassação do mandato apresentado pela coligação Bora Trabalhar, que reuniu os partidos PSD, União Brasil e Patriota e teve o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) como candidato a senador em 2022. Ele ficou em segundo lugar, atrás de Seif, que venceu a disputa para a única vaga ao Senado em jogo na ocasião.
A denúncia apontava suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022 em razão de algumas condutas do então candidato Jorge Seif, como o uso de um helicóptero de um empresário da construção civil e de aeronaves e estrutura da rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, para divulgação da candidatura na campanha eleitoral de 2022.
Entre as condutas ligadas à estrutura da empresa de Hang estariam ainda o uso de sala de gravação de lives e vídeos e ocupação de funcionários em divulgação de propaganda eleitoral. Um evento do setor calçadista em São João Batista do qual Seif participou como candidato também é alvo da investigação da Justiça Eleitoral.
Relator votou contra cassação de mandato
No voto anunciado na terça-feira, o ministro relator do caso afirmou não haver provas robustas e indícios de gravidade nas condutas apontadas pela denúncia, e rejeitou a tese de suposto abuso de poder econômico.
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Embora tenha admitido a possibilidade de que as aeronaves possam ter sido usadas, o ministro reforçou que a cassação de mandato exige provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos, o que não estaria presente no caso das agendas de Seif em que o deslocamento aéreo com veículo da rede de lojas poderia ter sido feito. Ele descartou outras condutas citadas na denúncia, como uso de espaços para gravação de vídeos e beneficiamento por participar de evento do setor calçadista.
— Nada veio aos autos que vinculasse o candidato a voos de aeronaves da Havan nas respostas aos ofícios. No caso, provas deveriam ter sido produzidas em juízo originário, tais como relatos de pilotos, requisição de registros fotográficos, até a quebra de sigilos estáticos dos dispositivos pertencentes aos investigados. Todas essas provas, sabemos, não são cabíveis dentro das margens de diligência complementar autorizadas pelo CPC. Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas. A plausibilidade e a verossimilhança não são suficientes para caracterizar o contexto abusivo — afirmou, em um trecho da decisão.
Entenda o processo de cassação de Jorge Seif em fotos
Senador foi absolvido no TRE-SC
O senador catarinense já havia sido absolvido no julgamento do caso em primeira e segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), em análise concluída em novembro de 2023. Agora, aguarda a resolução do caso no TSE.
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Após a decisão esperada para esta quinta-feira, a coligação autora da denúncia ou a defesa do senador ainda poderão apresentar embargos de declaração contra a decisão dos ministros definida nesta terça-feira. Além disso, também poderá ser apresentado recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de alguma contestação sobre tema constitucional ligado à decisão.







