O Tribunal do Júri de Chapecó condenou a 18 anos e cinco meses de prisão, além de quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial fechado, o homem responsável pelo assassinato do venezuelano Cleiver Daniel Rivas Jimenez, de 20 anos. Além de executar a vítima a tiros, o réu, que à época tinha 27 anos, também obrigou um adolescente de 14 anos a assumir a autoria do crime em seu lugar.

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O acusado foi condenado por homicídio qualificado, corrupção de menores, participação em crime de autoacusação falsa e porte ilegal de arma de fogo. Segundo a acusação, ele exercia forte influência sobre a comunidade local por ser uma das lideranças de uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas na região.

— O acusado era uma das lideranças dessa facção no distrito de Marechal Bormann. Na condição de líder, ele obrigava os moradores a não se insurgirem ou testemunharem contra a prática de crimes. A influência negativa do acusado era tanta que ele determinou que um adolescente de 14 anos assumisse a autoria do crime— , disse o promotor de Justiça, Joaquim Torquato Luiz.

Homem de 27 anos é indiciado por homicídio duplamente qualificado de venezuelano em Chapecó

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O crime aconteceu no início da noite de 24 de novembro de 2023, na rua Servidão Jair Dias, no distrito de Marechal Bormann, em Chapecó. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o assassinato foi motivado por ciúmes, já que a vítima havia se envolvido afetivamente com uma mulher com quem o acusado também havia tido relacionamento.

Na ocasião, Cleiver Daniel foi até a casa do réu, onde foi confrontado sobre o relacionamento e, em seguida, alvejado a tiros. Mesmo tentando fugir, foi atingido, caiu ao chão e acabou sendo executado com mais dois disparos na cabeça.

No dia seguinte ao crime, um adolescente compareceu à Delegacia de Polícia de Chapecó e assumiu a autoria do assassinato, obedecendo às ordens do verdadeiro autor. A farsa, porém, foi rapidamente percebida pelas autoridades responsáveis pela investigação.

Condenação

Além da pena de prisão, o réu também foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima, além de multa no valor de R$ 1.200.

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Preso preventivamente durante as investigações, ele permanece detido. Embora tenha direito a recorrer da sentença, o Tribunal negou ao réu a possibilidade de fazê-lo em liberdade.

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