A Justiça de Santa Catarina condenou o município de Ermo, no Sul do Estado, a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher trans após manter, na banca do concurso de escolha das soberanas da Festa do Agricultor, em 2023, um jurado que havia feito manifestações transfóbicas. A decisão apontou que a candidata foi submetida a um ambiente discriminatório.

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O Tribunal de Justiça apontou que a candidata sofreu constrangimento psicológico por conta da atuação de um jurado que já havia se manifestado publicamente contra sua participação.

Jurado teve falas transfóbicas e adotou critério discriminatório

De acordo com o processo, no mês de junho de 2023, Luiza Maciel Inácio, atualmente com 22 anos, tomou conhecimento, por meio das redes sociais, de publicações com teor transfóbico realizadas por um deputado de Santa Catarina. À época, ele expressou seu descontentamento com a participação da jovem no concurso.

Cerca de um mês depois, o mesmo foi anunciado como jurado do concurso. Conforme depoimentos colhidos no processo, a candidata só foi informada da participação dele no dia do evento, o que contribuiu para o nervosismo relatado por testemunhas.

Segundo o voto do desembargador Ricardo Roesler, durante a escolha das soberanas, ao menos um dos jurados apresentou demonstração de excesso. “Um dos jurados afirmou, em tom jocoso e publicamente, ter adotado como ‘primeiro critério ser mulher’ para então passar aos demais quesitos […]”, apontou.

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Documentos do processo indicam que o jurado atribuiu as menores notas possíveis à candidata em todos os quesitos avaliados. Para o relator, as declarações demonstram quebra de imparcialidade e revelam preconceito, o que comprometeu a lisura do concurso.

Vítima solicitou a suspensão do concurso

Diante da situação, a autora entrou com uma ação solicitando a suspensão do concurso. Luiza alegou que o deputado foi parcial nas notas atribuídas às candidatas, e solicitou que a Justiça reconhecesse a parcialidade do parlamentar, determinasse a divulgação desse fato e a realização de uma nova apuração dos resultados.

Na ocasião, a Prefeitura de Ermo informou, por meio de nota, que tomou ciência da decisão judicial e afirmou que o convite ao deputado para atuar como jurado foi feito antes das publicações nas redes sociais. O município também sustentou que todas as candidatas tiveram “os mesmos direitos e garantias”, sem qualquer tipo de tratamento discriminatório durante a avaliação.

A administração chegou a recorrer da decisão, mas posteriormente optou pelo cancelamento do evento. Segundo a prefeitura, a medida foi motivada pelo “contexto vivenciado nas últimas semanas”, sendo considerada necessária diante do cenário.

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Ainda em 2023, o município afirmou que o objetivo da festa sempre foi promover a união da comunidade, mas que, diante da animosidade registrada, “tal objetivo não estava mais sendo alcançado”.

Município foi responsabilizado por omissão

Apesar das manifestações públicas do jurado, o município optou por mantê-lo na comissão avaliadora. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, essa decisão configurou omissão da administração pública, que tinha o dever de garantir um ambiente imparcial e livre de discriminação.

A decisão também aponta que o prefeito admitiu não ter substituído o jurado por “receio de desconforto político”. Com isso, o tribunal entendeu que houve violação à dignidade da candidata, independentemente do resultado do concurso.

“São tempos estranhos, de muita obscuridade, onde velhos preconceitos e ideias atrasadas e rançosas viraram a palavra de ordem notadamente no meio político, como instrumento de assédio e devaneio de determinados seguimentos”, declarou Roesler.

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Para a defesa da autora, a decisão reforça o papel do poder público na prevenção de situações discriminatórias. 

“Ao responsabilizar o Município por manter um jurado previamente parcial, mesmo ciente das manifestações discriminatórias, a decisão reforça que o Estado tem o dever ativo de prevenir esse tipo de situação. Para a comunidade trans e travesti, é um precedente relevante porque reconhece, na prática, que respeito à identidade de gênero não é questão opinativa, mas um direito fundamental que deve ser protegido em qualquer esfera, sobretudo em eventos públicos e institucionais”, declarou o advogado de do caso.

Procurada pelo NSC Total, a Prefeitura de Ermo informou que tomou conhecimento da decisão e que o caso está sob análise da Procuradoria Jurídica do município. Segundo a administração, não haverá manifestação oficial até a conclusão da avaliação técnica.

O que é transfobia?

No Brasil, a transfobia é considerada crime desde 2019, quando passou a ser enquadrada na Lei de Racismo. O termo se refere a atitudes preconceituosas, discriminatórias ou violentas, sejam físicas, verbais ou psicológicas, direcionadas a pessoas transgênero, transexuais ou travestis, com base na não aceitação de sua identidade de gênero. A legislação prevê punição para esse tipo de conduta, que pode resultar em pena de até três anos de prisão.

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