A Justiça de Santa Catarina manteve o banimento de um apostador de uma plataforma de apostas esportivas, as chamadas bets, após identificar uso considerado abusivo e incompatível com a política de “jogo responsável”, com registros de atividade que chegavam a até 17 horas por dia.
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A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em processo movido pelo usuário contra a empresa responsável pela plataforma. A decisão do juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar foi acompanhada pelo colegiado de forma unânime.
Rotina de apostas chegou a 17 horas por dia
Um dos principais pontos considerados no voto foi o padrão intenso e contínuo de uso da plataforma. Registros de uma sequência de quatro dias de uso, em dezembro de 2020, revela mais da metade do tempo dedicado à plataforma.
“O extrato evidencia utilização anormal da plataforma, com realização de alto número de apostas em vários dias e horários, inclusive com apostas durante a madrugada, evidenciando interferência na rotina de sono do consumidor”, pontua a decisão.
Veja registros de atividade do apostador
13/12/2020
- Atividade: das 11h28min até a meia-noite.
- Tempo ativo no dia: 12 horas e 32 minutos.
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14/12/2020
- Atividade de madrugada: da 00hà 1h52min (1 hora e 52 minutos).
- Retorno: das 8h13min até a meia-noite (15 horas e 47 minutos).
- Tempo ativo no dia: 17 horas e 39 minutos.
15/12/2020
- Atividade de madrugada: da 00hàs 2h05min (2 horas e 5 minutos).
- Retorno: das 8h38min até as 23h26min (14 horas e 48 minutos).
- Tempo ativo no dia: 16 horas e 53 minutos.
16/12/2020
- Atividade: da 1h08min até a última aposta registrada às 9h05min.
- Tempo de janela ativa no dia: 7 horas e 57 minutos.
Apostas não são investimento, diz decisão
Outro ponto enfatizado na decisão foi a forma como o próprio autor descreveu sua atividade. Nos autos, ele afirmou utilizar a plataforma como forma de investimento baseada em estudos e análises, o que, para o relator, reforça o desvio da finalidade do serviço.
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“Merece destaque que o fato das apostas não serem a fonte de renda principal do consumidor é completamente irrelevante, na medida em que o indicativo de violação do jogo sustentável é a mentalidade de utilizar as apostas como meio de investimento (ou meio de renda complementar), em flagrante exorbitância do seu caráter meramente recreativo”, diz a decisão.
Decisão aponta violação da política de jogo responsável
A Justiça considerou que o comportamento do apostador violou regras previstas na legislação brasileira e nos próprios termos de uso da plataforma, especialmente no que diz respeito ao chamado “jogo responsável”.
Esse conceito, regulamentado pela legislação brasileira, envolve práticas para evitar prejuízos financeiros, sociais e de saúde mental aos usuários. Entre as medidas previstas, está a possibilidade de suspensão ou banimento de contas quando há indícios de comportamento de risco.
Com base nisso, a Justiça concluiu que o bloqueio da conta foi legítimo e alinhado às regras de proteção ao usuário. O recurso foi negado, e o apostador permanece impedido de utilizar a plataforma. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.
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O que é ludopatia
O conceito de ludopatia ajuda a embasar decisões desse tipo. A ludopatia é um transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar, reconhecido como problema de saúde mental.
Entre os sinais mais comuns de ludopatia estão:
- perda de controle sobre o tempo e dinheiro gastos
- necessidade de apostar cada vez mais
- tentativas de recuperar prejuízos com novas apostas
- impactos na vida pessoal, profissional e financeira





