A Justiça decidiu levar a júri popular Giovane Correa Mayer, réu no processo que apura a morte da estudante Catarina Kasten, em Florianópolis. Ele é acusado de feminicídio, estupro e ocultação de cadáver. A sentença de pronúncia foi protocolada na última sexta-feira (8), mas o prazo para recurso ainda está aberto, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ainda não há data definida para o julgamento.
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Giovane é acusado dos crimes ocorridos em novembro de 2025, na trilha da Praia do Matadeiro, em Florianópolis. Ele confessou o crime ao ser preso pela Polícia Militar (PM), no mesmo dia do assassinato.
Conforme a advogada da família de Catarina e assistente de acusação, Daniela Felix, a Justiça também manteve a prisão preventiva do réu ao considerar a gravidade concreta do caso e a necessidade de garantia da ordem pública.
Procurados, os advogados de Giovane Correa Mayer, Estela Fernanda Mazia, Kauane Guerra Mazzia e Uilian Salomão de Andrade, disseram que não irão se manifestar sobre o caso, que tramita em sigilo (veja nota abaixo).
Réu falou apenas à própria defesa em audiência
O julgamento ocorre desde março, quando foram realizadas as audiências de instrução do caso, parte da fase de produção de provas do processo criminal. Durante o interrogatório, Giovane respondeu apenas às perguntas feitas pelos próprios advogados.
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À época, os defensores Estela Mazia e Uilian Salomão de Andrade afirmaram que o silêncio parcial do réu ocorreu com base no direito constitucional de permanecer calado.
Seis testemunhas indicadas pela acusação e um pela defesa foram ouvidas durante a fase de instrução. Após a apresentação das alegações finais, coube ao juiz decidir se havia elementos suficientes para que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri — o que ocorreu somente na última sexta-feira.
Quem era Catarina Kasten
Relembre o caso
O assassinato aconteceu no dia 21 de novembro, nas nas proximidades da trilha da Praia do Matadeiro, em Florianópolis. Catarina havia saído de casa por volta das 6h50min, uma sexta-feira, para uma aula de natação.
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Ao perceber a demora da estudante de pós-graduação da UFSC em retornar para casa, o companheiro dela acionou a Polícia Militar por volta do meio-dia, após confirmar que ela não tinha comparecido à aula.
Giovane Correa Mayer, de 21 anos, foi identificado com a ajuda de câmeras de segurança e de fotografias feitas por turistas minutos antes do crime. A denúncia do MP afirma que o homem agiu de forma premeditada, ficando escondido atrás de uma lixeira para monitorar a movimentação no local.
Em depoimento, o homem afirmou que imobilizou a vítima com um golpe no pescoço e a arrastou para um local isolado da mata. Ele foi preso em casa, na Armação, e confessou ter matado a estudante.
Quais as penas para os crimes?
O crime de feminicídio tem pena de reclusão de 20 a 40 anos, de acordo com a Lei nº 14.994/2024. Com o agravante de asfixia, a pena aumenta de 1/3 a 1/2.
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Já o crime de estupro pode levar à pena entre 7 e 12 anos.
O que diz a defesa da família de Catarina
A SENTENÇA DE PRONÚNCIA foi prolatada pelo Juiz da causa em 08 de maio.
Pela sua fundamentação, entende presentes os elementos de materialidade e indícios suficientes da autoria do réu pelos crimes denciados, razão de levá-lo a JÚRI POPULAR.
Ainda, manteve a sua prisão preventiva, sob o acertado argumento de garantia da ordem pública pela gravidade concreta do crime.
Ainda que sua defesa em alegações finais reservou o direito de discutir o mérito na fase plenária, uma vez que alega não haver elementos para absolvição sumária, cabe Recurso em Sentido Estrito da sentença de pronúncia, no prazo de 5 dias.
O que diz a defesa de Giovane Correa Mayer
O processo tramita sob segredo de justiça no nível 2.
Somente o Magistrado, o Ministério Público e os advogados habilitados têm acesso.
Repassar informações, seja a quem for, faz perder o sentido do sigilo, que visa proteger a intimidade de todas as partes.
A defesa atua no processo somente em prol de defender direitos e combater ilegalidades.
Inexiste interesse em divulgar informações à mídia, tão pouco de atender ao clamor social.
Clamor social não realiza justiça.
Deve ser respeitada a legalidade e as regras do jogo.
Estela Fernanda Mazia, Kauane Guerra Mazzia e Uilian Salomão de Andrade (defensores constituídos do Giovane Correa Mayer).






