O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já tem uma possível data para progredir para o regime semiaberto no âmbito da condenação de 27 anos de prisão pela trama golpista. As datas previstas foram detalhadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do g1.
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De acordo com o documento, Bolsonaro poderia ir para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. Já a liberdade condicional pode ser concedida em 13 de março de 2037. A pena completa seria cumprida no dia 4 de novembro de 2052.
“As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, diz o documento.
As datas já incluem o cálculo do período em que o ex-presidente ficou em prisão domiciliar, do dia 4 de agosto a 22 de novembro. Na última data, ele foi levado à Superintendência da Polícia Federal por descumprir medidas cautelares e tentar violar a tornozeleira eletrônica.
Em quais casos as datas podem mudar
As datas previstas podem mudar se Bolsonaro receber punições disciplinares na prisão ou, ainda, for condenado em outros inquéritos. Assim, o ex-presidente poderá ter a progressão ao regime semiaberto adiado.
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Por outro lado, se aderir aos programas de leitura ou trabalho dentro da unidade prisional, pode ter redução de pena, adiantando a progressão.
Por que Bolsonaro foi preso
Bolsonaro foi preso de forma preventiva, primeiramente, por ter violado a tornozeleira eletrônica enquanto estava em prisão domiciliar como medida cautelar, no último sábado (27).
Já na terça-feira (25), o ex-presidente passou a cumprir a pena por participação no núcleo 1 da trama golpista, na Superintendência da Polícia Federal. Ele foi condenado por cinco crimes:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
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