Lei Aldir Blanc: auxílio emergencial começará a ser distribuído aos artistas em setembro

A distribuição de verba será 20% de acordo com as regras dos fundos de participação dos estados e dos municípios e 80% proporcionais ao tamanho da população

Compartilhe:

Os estados terão 120 dias para repassar a verba recebida da secretaria vinculada ao Ministério do Turismo, e os municípios terão prazo máximo de 60 dias. (Foto: Pexels, banco de imagens)

A Secretaria Especial da Cultura divulgou o cronograma dos repasses da Lei Aldir Blanc nesta sexta-feira (21). Os R$ 3 bilhões destinados ao pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores e instituições da cultura serão, agora, distribuídos entre os estados e municípios do Brasil.

Continua após a publicidade

O calendário, divulgado no Diário Oficial da União, mostra que os repasses da verba iniciarão em 1º de setembro. A secretaria promete a princípio analisar o plano de ação de cada gestor local e, depois, autorizar o pagamento em até dez dias.

A partir do cadastro na Plataforma +Brasil, os governantes municipais e estaduais devem apresentar um panejamento para o uso da verba que atenda aos critérios exigidos pelo decreto da Lei Aldir Blanc, aprovada em junho pelo Senado e regulamentada nesta semana.

Continua após a publicidade

> Santa Catarina conta com centro de saúde integrado especializado em pacientes transgênero

A distribuição de verba será 20% de acordo com as regras dos fundos de participação dos estados e dos municípios e 80% proporcionais ao tamanho da população.

Os estados terão 120 dias para repassar a verba recebida da secretaria vinculada ao Ministério do Turismo, e os municípios terão prazo máximo de 60 dias.

A lei determina o pagamento de três parcelas mensais, no valor de R$ 600, a trabalhadores do setor com atividades suspensas, subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados e recursos como editais e chamadas públicas.

Continua após a publicidade

> Artistas e produtores culturais de Santa Catarina precisam se reinventar em meio à crise

Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e rendimento tributável de até R$ 28.559,70 no ano de 2018, entre outras exigências.

Continua após a publicidade

Já os espaços culturais com atividades suspensas precisarão comprovar que constam em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura).