Parar “só por um minutinho” diante de um portão alheio é comum nas grandes cidades, especialmente por conta da pressa por uma vaga rápida. No entanto, o que muitos condutores tratam como um deslize tolerável é, na verdade, uma infração de trânsito explícita que tem inflado os pátios de retenção e pesado no bolso por todo o país.
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Os mitos que derrubam motoristas
Diferente do que dita a cultura do “jeitinho”, a legislação brasileira é rígida quanto ao direito de ir e vir de moradores e comerciantes.
O centro da questão está no Artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o ato de estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Especialistas em direito de trânsito alertam para dois mitos urbanos que costumam derrubar os motoristas na hora de recorrer das penalidades. O primeiro deles é acreditar que o bloqueio só é proibido se o comércio estiver aberto ou se houver movimentação no imóvel.
Na verdade, se o local mantém a função ativa de garagem, a restrição vigora por 24 horas. A exceção só ocorre se o acesso foi extinto em definitivo, como um portão lacrado por paredes, cenário em que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta os agentes a não autuarem.
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O segundo mito envolve a suposta necessidade de sinalização vertical, já que muitos condutores alegam a falta de placas de “Proibido Estacionar” para tentar anular a autuação.
No entanto, a própria calçada rebaixada já configura a sinalização legal e basta para determinar a proibição.
Advogados do setor relembram que o desconhecimento da lei não serve como argumento de defesa e que nem mesmo o proprietário do imóvel pode estacionar na sua própria guia, pois a via pública não pode se tornar uma vaga privativa.
Para o especialista Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito pela PUC/SP, conselheiro do Cetran-SP e assessor da Associação Nacional dos Detrans, a regra não dá margem para interpretações ambíguas. Ele reforça que a legislação é taxativa ao punir o ato de:
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“Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
As armadilhas ocultas que rendem multa nas ruas do bairro
Engana-se quem pensa que a guia rebaixada é o único perigo oculto nas vias dos bairros. O Código de Trânsito Brasileiro mapeia uma série de condutas corriqueiras em ruas residenciais que configuram infrações graves ou médias.
Deixar o carro parado a menos de cinco metros da esquina (do bordo do alinhamento da via transversal), por exemplo, impede a visibilidade de quem cruza a via e rende quatro pontos na carteira, além de multa de R$ 130,16.
Outro erro clássico de vizinhança é estacionar com as rodas sobre a calçada ou canteiros, uma infração grave de cinco pontos (R$ 195,23) que desrespeita o espaço exclusivo do pedestre.
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O Código de Trânsito Brasileiro pune cada tipo de estacionamento irregular com regras e penalidades específicas.
- Afastado da guia (meio-fio): a gravidade depende da distância exata. Ficar afastado de 50 cm a 1 metro é uma infração leve (3 pontos). Se o veículo estiver a mais de 1 metro, passa a ser uma infração grave (5 pontos). Ambas as situações geram multa e preveem a remoção do veículo como medida administrativa.
- Fila dupla: estacionar ao lado de outro veículo em movimento ou parado é uma infração grave (5 pontos). A punição inclui multa e a remoção obrigatória do veículo.
- Sobre hidrantes: o ato de estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de bueiros (desde que identificados) é uma infração média. O condutor recebe 4 pontos na CNH, multa e o veículo é removido.
- Na contramão: estacionar no sentido oposto ao fluxo da via regulamentada é uma infração média de 4 pontos. Porém, o CTB determina que não há remoção do veículo apenas por estar na contramão, desde que o estacionamento seja permitido naquele trecho da via.
As consequências para quem arrisca a sorte na frente de uma garagem alheia vão muito além da irritação do proprietário do imóvel. A infração é classificada como média, mas o efeito cascata no orçamento e no histórico do condutor é severo.
*Com edição de Nicoly Souza

