No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o Brasil teve aprovada mais uma lei que avança na luta dos direitos das mulheres. Desde 5 de março está em vigor a Lei 14.443, que modifica as exigências para a realização de laqueaduras no âmbito do planejamento familiar. Para especialistas, a mudança na legislação é mais um passo importante, mesmo que tardio, na garantia de trazer mais escolha às mulheres na hora de ter filhos.

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Segundo a médica ginecologista do Hospital Universitário de Florianópolis, Gisela Traut Kirst, a laqueadura tubária é um procedimento que consiste em cortar parte das trompas para impedir o encontro do óvulo com os espermatozoides.

— Existem várias técnicas, mas todas “cortam”, não se usa nenhuma técnica que “só amarra”. Mesmo assim a chance de recanalização espontânea é de 0,4% a 0,5% — explica.

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O método contraceptivo é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 1996 por meio da Lei 9.263, que determina o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas para o planejamento familiar. Porém, com a aprovação da Lei 14.443, algumas regras estabelecidas tiveram alterações.

De autoria da deputada federal licenciada e secretária de Estado de Saúde de Santa Catarina, Carmen Zanotto, o objetivo da mudança foi trazer mais dignidade às mulheres.

— A apresentação da proposta foi baseada na minha experiência como enfermeira e diretora de hospital, onde eu via as dificuldades das mulheres ao acesso aos métodos contraceptivos — pontua.

O que muda com a lei?

Com a lei, agora, mulheres poderão fazer o procedimento a partir dos 21 anos. Antes, a idade mínima era de 25. O procedimento também pode ser feito por mulheres que tenham menos de 21 anos e já tenham tido, no mínimo, dois filhos. Para a médica ginecologista Gisela Traut Kirst, o motivo da restrição de idade é por conta das chances de arrependimento das pacientes.

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— A maior preocupação com relação à idade mais precoce é a chance de arrependimento futuro, que é maior quanto mais jovem for a paciente. Quanto mais velha, no entanto, maior a chance de a paciente já ter tido outras cirurgias (incluindo cesarianas) e ter outros problemas de saúde, o que aumenta a possibilidade de complicações cirúrgicas e pós-operatórias — salienta.

Outra mudança que também é apontada como benéfica pelas especialistas é de que o procedimento poderá ser realizado logo após a cesárea. Além de trazer mais segurança a mulher, ela também reduz o tempo de recuperação. Porém, a advogada Suani Mota alerta para a importância da escolha da mulher, principalmente pelos riscos de violência obstétrica.

— Vale lembrar que a escolha da via de parto é da mulher, porque se a equipe impor o tipo de parto, pode ser uma violência obstétrica. A opinião só pode se sobrepor por condições clínicas ou quando as vias de parto não sejam recomendadas — diz.

Mas, a alteração mais significativa na lei está com a queda da necessidade da autorização do parceiro na hora de realizar a cirurgia. Antes de submeter a laqueadura, a mulher era obrigada a pedir permissão ao companheiro, que muitas vezes negava a solicitação.

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— Isto é um importante avanço para a emancipação na sociedade brasileira no tocante do próprio corpo e as escolhas da mulher. A maternidade ainda é uma das principais formas de ela não conseguir construir a vida da maneira que ela gostaria e, ainda, porque ela costuma abrir a porta para a dependência financeira e a emocional que, em alguns casos, favorece para o espiral da violência doméstica. Além disso, a dispensa da autorização é um marco extremamente necessário. Não faz sentido que outra pessoa decida a respeito do que vou fazer no meu corpo — explica a advogada.

Mais de mil pacientes aguardam na fila de espera

De acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde, 1.104 mulheres aguardam na fila de espera para a realização da laqueadura em Santa Catarina. Conforme a secretária Carmen Zanotto, nos próximos dias, a pasta irá orientar os municípios sobre a implementação das novas regras da cirurgia, além de colocar na pauta a importância do planejamento familiar:

— Nós estamos trabalhando muito para que ela seja cumprida, para garantir o acesso e orientar a população de que a prática já está disponível.

Além disso, a advogada Suani Moura também disponibiliza, por meio das redes sociais, scripts para a solicitação do procedimento junto aos hospitais. Para fazer o pedido, basta que a pessoa acione a advogada por meio do Instagram @advogadadelas.

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Por fim, ela salienta que a laqueadura não é obrigatória e que poder de escolha continua sendo da mulher.

— Ela deve se informar, ser orientando e entender pelo o que ela está sendo exposta, mas qualquer procedimento é uma escolha. Ninguém pode decidir o que é o melhor sobre o corpo da mulher — salienta.

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