O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou uma lei proíbindo o descarte de animais mortos em vias públicas, cursos d’água, terrenos baldios e demais áreas de uso coletivo. Após a publicação, a medida gerou críticas em redes sociais, com acusações de que poderia afetar práticas religiosas de matriz africana.
Continua depois da publicidade
No entanto, o texto da Lei Complementar 891/2025, que altera o artigo 29 da Lei Complementar nº 846/2024, não menciona rituais ou crenças específicas, tratando da destinação inadequada de restos orgânicos.
Mais de 1,8 mil pessoas são afetadas por tempestades severas no Oeste de SC
Segundo a redação aprovada, fica proibido, “independentemente da justificativa ou finalidade, o descarte ou depósito de animais mortos em espaços públicos ou de uso coletivo”.
O prefeito João Rodrigues se manifestou em comentários de posts nas redes sociais afirmando que a lei não tem caráter religioso e que não proíbe nenhuma prática religiosa.
Continua depois da publicidade
— Não é verdade. Não está proibido, pois respeitamos todas as religiões — declarou.
A norma não interfere no livre exercício de cultos, garantido pela Constituição Federal, mas reforça a necessidade de preservar a saúde pública, o meio ambiente e a ordem urbana.
A prefeitura orienta que o descarte correto de animais seja feito por meio dos canais oficiais de coleta e manejo, conforme critérios da vigilância sanitária e ambiental.
Leia mais
Drogas e bebidas são achadas no carro envolvido em acidente que matou criança em Chapecó
Ladrão tem perna e órgão genital amputados após acidente em Xanxerê