O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou uma lei proíbindo o descarte de animais mortos em vias públicas, cursos d’água, terrenos baldios e demais áreas de uso coletivo. Após a publicação, a medida gerou críticas em redes sociais, com acusações de que poderia afetar práticas religiosas de matriz africana.

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No entanto, o texto da Lei Complementar 891/2025, que altera o artigo 29 da Lei Complementar nº 846/2024, não menciona rituais ou crenças específicas, tratando da destinação inadequada de restos orgânicos.

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Segundo a redação aprovada, fica proibido, “independentemente da justificativa ou finalidade, o descarte ou depósito de animais mortos em espaços públicos ou de uso coletivo”.

O prefeito João Rodrigues se manifestou em comentários de posts nas redes sociais afirmando que a lei não tem caráter religioso e que não proíbe nenhuma prática religiosa.

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— Não é verdade. Não está proibido, pois respeitamos todas as religiões — declarou.

A norma não interfere no livre exercício de cultos, garantido pela Constituição Federal, mas reforça a necessidade de preservar a saúde pública, o meio ambiente e a ordem urbana.

A prefeitura orienta que o descarte correto de animais seja feito por meio dos canais oficiais de coleta e manejo, conforme critérios da vigilância sanitária e ambiental.

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