A lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas do Estado ou que recebam recursos estaduais, suspensa nesta terça-feira (27) por uma decisão da Justiça de Santa Catarina, foi contestada dentro do próprio governo antes de ser sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).

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O projeto foi alvo de uma discussão interna antes da sanção, publicada no dia 22 deste mês. Nesse debate interno, fontes ligadas ao governo apontam que a secretária de Estado da Educação, Luciane Ceretta, manifestou posição contrária à proposta de fim das cotas raciais no Estado ao governador Jorginho Mello.

Além da posição da secretária, a pasta também se posicionou por meio de um parecer da Diretoria de Ensino. O documento, divulgado na segunda-feira em reportagem do jornal Folha de S.Paulo, apontou que o fim das cotas traria riscos “num estado marcado por profundas assimetrias raciais” e que a manutenção das cotas raciais em SC seriam “uma necessidade urgente e inadiável”. Tanto na manifestação da secretária ao governo quanto no documento da área técnica enviado à Casa Civil os argumentos foram a questão histórica ligada às políticas afirmativas e o risco de inconstitucionalidade.

O documento acrescenta que o fim das cotas raciais poderia projetar o estado negativamente diante da opinião pública nacional, além de possível prejuízo à avaliação de programas de ensino superior do Estado. “A Secretaria de Estado da Educação entende que a proposição não é alinhada com os princípios da Constituição Federal nem com o interesse público, além de não estar alinhada às políticas públicas educacionais vigentes no Estado e no país”, afirma a secretaria, no trecho final do parecer.

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Apesar das discordâncias na discussão interna, o governador Jorginho Mello sancionou a proposta. Pesaram a favor da decisão os 33 dos 40 votos possíveis recebidos pela proposta de fim das cotas na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em votação na última sessão do ano passado. O espaço para divergências de opinião entre os secretários é apontado por fontes como um traço do governo, sobretudo em decisões polêmicas como a proibição das cotas raciais, mas prevaleceu a vontade expressa pelos deputados.

A secretária Luciane Ceretta chegou a falar sobre o assunto logo após a aprovação do tema na Alesc, ainda em dezembro do ano passado. Em entrevista a uma emissora de rádio, defendeu a existência de “uma dívida histórica com a população negra, parda e indígena”, e que “o acesso dessas pessoas à universidade é fundamental”.

Após a entrevista, no entanto, a secretária evitou dar declarações mais amplas sobre o tema. Voto vencido com a confirmação da sanção do projeto pelo governador, optou por respeitar a decisão e dar sequência às demais pautas da pasta, como a preparação para o início do ano letivo.

O governo teve ainda uma segunda manifestação de alerta sobre o projeto de fim das cotas antes da sanção do governador Jorginho Mello. Um parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado para a Secretaria de Educação orientou pela possibilidade de sanção da legislação, mas alertou para a ausência de uma exposição de motivos com explicações e justificativas técnicas para a mudança.

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A Universidade do Estado de Santa Catarin (Udesc) também se posicionou contra a proposta, definindo a medida como “retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de SC” em nota divulgada após a sanção.

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O que diz o governo

À reportagem, a Secretaria de Estado da Educação afirmou que o posicionamento sobre o tema permanece o mesmo divulgado após o questionamento da lei anticotas na Justiça. Em nota divulgada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), o órgão do governo argumentou que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada” e que a lei “não rejeita as ações afirmativas em si”, por manter a possibilidade de cotas para pessoas com deficiência (PCD), alunos de escolas públicas estaduais e candidatos sem condições financeiras de cursar ensino superior. Leia a íntegra da nota ao fim da matéria.

Lei foi suspensa por liminar nesta terça

Sancionado na semana passada pelo governador Jorginho Mello, o projeto que põe fim às cotas raciais em universidades estaduais foi alvo de questionamentos na Justiça. Em uma das ações que alegam inconstitucionalidade da nova lei, uma decisão liminar concedida nesta terça-feira pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei, atendendo um pedido ajuizado pelo PSOL. A magistrada defendeu que haveria indícios de inconstitucionalidade e que a manutenção da nova lei no atual período de matrículas e ingresso de estudantes poderia causar efeitos antes do julgamento do caso.

Em outra ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, deu prazo de 48 horas para que o governo de SC e a Alesc se manifestem sobre a aprovação da proposta.

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Confira a íntegra da nota da PGE-SC

Em relação à Lei 19.722/2026, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que defenderá a constitucionalidade da norma sancionada e prestará as informações solicitadas no âmbito das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nos prazos solicitados.

A PGE/SC reitera que o Estado de Santa Catarina possui plena competência legislativa para deliberar sobre a adoção de ações afirmativas em seu território, tendo a Assembleia Legislativa optado legitimamente pela manutenção de três modalidades específicas: as cotas para pessoas carentes, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes egressos de escolas públicas. Essa escolha reflete o exercício da autonomia estadual e não configura inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição da República não obriga a criação de reservas de vagas, nem tampouco impede os Estados de definirem quais cotas desejam criar.

Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGE/SC destaca que as decisões anteriores da Corte declararam a constitucionalidade da criação de cotas, como uma forma de distinção permitida em relação ao princípio da igualdade; no entanto, em nenhum momento o STF proibiu a vedação ou a limitação dessas políticas pelo poder público. Portanto, ao priorizar critérios universais e impessoais, a legislação catarinense mantém-se em harmonia com o ordenamento jurídico, visto que a ausência de obrigatoriedade constitucional para a criação de cotas de raça ou gênero permite que o Estado redirecione suas políticas afirmativas conforme critérios que considere mais adequados.

A existência ou não de políticas de ação afirmativa decorre de uma avaliação legislativa discricionária, como manifestado no Parecer 41/2026 exarado pela sua Consultoria Jurídica (Cojur). A Assembleia Legislativa – representante da soberania popular – ao analisar o então Projeto de Lei, optou por preservar o caráter impessoal e universal do acesso ao ensino superior estadual.

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Em razão da competência constitucional dos Estados e do contexto constitucional atinente às ações afirmativas, a PGE/SC posiciona-se no sentido da constitucionalidade da Lei 19.722/2026.