Um homem foi condenado em Araquari, no Norte de Santa Catarina, ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais após fazer acusações falsas contra um professor e presidente de uma associação de moradores. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Araquari e também determinou que o condenado publique uma retratação no mesmo grupo de Whatsapp onde as acusações foram feitas.

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Segundo o TJSC, o caso aconteceu durante as eleições do centro comunitário, quando o homem mandou áudios no grupo “Voz dos Moradores Bela Vista 2”, afirmando que o professor teria recebido dinheiro do então prefeito para disputar as eleições e silenciar as reivindicações da comunidade. As mensagens também sugeriam que ele teria aceitado “Pix” e outras vantagens para abandonar a defesa dos interesses dos moradores.

Em defesa, o homem negou e alegou que não havia provas suficientes sobre a autoria, o contexto e a divulgação dos áudios. Também sustentou que as manifestações faziam parte de um debate comunitário e político relacionado à administração da associação de moradores.

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Como a juíza julgou o caso do líder comunitário de Araquar?

Na decisão, a magistrada destacou que críticas à atuação de dirigentes comunitários e de candidatos são legítimas e protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, ressaltou que esse direito não autoriza a atribuição de fatos desonrosos sem qualquer elemento de prova.

Segundo a juíza, afirmar que alguém recebeu suborno, “Pix” ou vantagem indevida para se candidatar e calar reivindicações da comunidade ultrapassa o direito de crítica e configura violação à honra e à imagem da pessoa.

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A magistrada também observou que o autor da ação exerce a profissão de professor, o que reforça a importância de sua reputação pessoal e profissional. Conforme a sentença, acusações públicas de corrupção ou desonestidade comprometem a confiança social depositada tanto no educador quanto no líder comunitário e configuram dano moral, mesmo sem comprovação de prejuízo psicológico ou patrimonial.

Além do pagamento da indenização, o homem deverá publicar uma retratação no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão. A mensagem deverá ser divulgada no mesmo grupo de WhatsApp em que as ofensas foram feitas ou, caso ele não exista mais ou o homem não tenha acesso, em outro meio equivalente de comunicação com os moradores.

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Retratação

Na retratação, o condenado deverá reconhecer que não possui provas de que o professor tenha recebido “Pix”, suborno ou qualquer outra vantagem para se candidatar ou silenciar a comunidade. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 100, limitada inicialmente a R$ 3 mil.

Por outro lado, a magistrada rejeitou os pedidos para que a retratação fosse publicada em redes sociais abertas e para que o professor fosse reincluído de forma permanente no grupo de WhatsApp. Segundo a decisão, não há provas de que as ofensas tenham sido divulgadas fora do ambiente comunitário nem fundamento para determinar a permanência do autor em um grupo privado de mensagens. A decisão ainda cabe recurso.

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