Uma consumidora deve ser indenizada pela revendedora de carros que a vendeu um automóvel com o motor diferente do original de fábrica, além de um vício oculto. A loja ainda vai ter que quitar o financiamento e devolver as parcelas já pagas pela cliente. A decisão foi da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação da revendedora.
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Tudo começou, pois, logo depois da compra, o carro já começou a ter problemas mecânicos, incluindo vazamento de óleo e impossibilidade de uso. Sem encontrar solução para o problema, a compradora procurou a Justiça para rescindir o contrato e ser indenizada.
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos reconheceu a procedência parcial do pedido, determinando a rescisão do contrato, a quitação do financiamento em nome da compradora e a restituição das parcelas já pagas, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Conforme a decisão, “a total frustração das expectativas legítimas advindas com a aquisição do veículo, sem uma razoável solução administrativa por parte da vendedora, transcende o mero aborrecimento pelo inadimplemento contratual, caracterizando o dano moral”.
A empresa recorreu, com pedido de revogação da justiça gratuita concedida em favor da consumidora e o afastamento da obrigação de quitar o financiamento. A consumidora, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização. A justiça gratuita foi revogada pelo relator.
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Contudo, a condenação principal foi mantida, e a revendedora ainda deverá arcar com os prejuízos decorrentes da rescisão do contrato. A decisão foi unânime.

