Um estabelecimento comercial que vendia linhas de cerol e chilena, itens altamente cortantes e que possuem o uso proibido por lei, foi interditado na tarde dessa segunda-feira (13), em Navegantes. Denúncias da própria comunidade resultaram em uma força-tarefa coordenada pela Secretaria de Segurança, em conjunto com o Procon Municipal, e a Polícia Militar.

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No local, o comércio que funcionava como um pequeno mercado de pipas e produtos relacionados, vendia facilmente as linhas para a comunidade, e as equipes de fiscalização chegaram a flagrar a venda do material altamente perigoso. Ao todo, foram apreendidos 10 carretéis de linha chilena e um carretel de cerol. Os produtos foram confiscados pelo Procon.

Além disso, as equipes constataram que o estabelecimento operava com divergência entre a atividade econômica exercida e o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), além de não possuir alvará compatível com a atividade. Diante das irregularidades, o local foi interditado temporariamente e deve permanecer fechado até a regularização da documentação.

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Acidentes com cerol são recorrentes na cidade

Em Navegantes, acidentes com linha de cerol já são recorrentes. Em 2025, um jovem perdeu a vida ao ser degolado por uma linha enquanto andava de moto na BR-470. O inquérito do caso ainda não foi finalizado mas o delegado responsável apontou na época, a probabilidade do acidente ter sido causado por crianças que soltavam pipa.

Já em abril de 2026, um outro motociclista também foi atingido por linhas de cerol enquanto dirigia pela cidade e quase perdeu a visão. Ele sofreu um corte profundo no rosto na área dos olhos e levou cerca de 100 pontos no rosto. Também não foram identificados responsáveis pelo acidente.

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Motorista quase ficou cego e levou 100 pontos no rosto em Navegantes (Foto: Reprodução)


A vítima morava no bairro São Paulo e voltava para casa após o trabalho quando foi atingido pela linha. Por sorte, uma equipe de cirurgiões estava no Hospital de Navegantes quando o motociclista deu entrada na unidade de saúde. Ele imediatamente recebeu atendimento e, segundo os médicos, teve muita sorte em não ficar cego.

— Foi feita toda limpeza e proteção do globo ocular. Depois, realizada contenção da artéria supra orbital. E, então, os pontos. O que salvou ele foi o capacete — afirmou o médico.

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Multa pode chegar a até R$ 10 mil reais

Após identificar a venda dos produtos irregulares, o Procon de Navegantes instaurou um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do estabelecimento. Segundo o órgão, a comercialização infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Municipal nº 2.757/2013, que proíbe o uso e a venda de cerol ou de qualquer substância cortante aplicada em linhas de pipa no município.

Caso a infração seja confirmada, a multa pode variar entre R$ 5.146,94 e R$ 10.517,66. Além das penalidades administrativas, o caso também poderá ter desdobramentos na esfera criminal. De acordo com o Procon, a Polícia Civil e o Ministério Público serão comunicados para avaliar a adoção das medidas cabíveis.

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— O uso de linhas cortantes, como cerol e chilena, representa um grande perigo, especialmente para motociclistas, ciclistas e pedestres, podendo causar acidentes graves e fatais. Por isso, contamos com a colaboração da população para que não compre esses produtos e, sempre que flagrar um estabelecimento fazendo a venda deles, que faça a denúncia para o Procon — aponta o secretário de Segurança, Raimundo Cristofolini. 

A prefeitura reforça que a comunidade pode denunciar a venda e o uso de linhas cortantes ao Procon, incluindo de forma anônima, através do endereço de e-mail procon@navegantes.sc.gov.br, pelo telefone (47) 3342-9500 ou no número de WhatsApp (47) 99290-1398.

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Lei municipal proíbe a fabricação e o uso do cerol

Em vigor desde 2013, a Lei Municipal nº 2.757/2013, que proíbe a fabricação, comercialização e o uso de cerol e de outros materiais cortantes em linhas de pipa em Navegantes, foi atualizada em 2025.

A alteração ampliou as penalidades previstas para quem descumprir a norma, estabelecendo multas entre R$ 5.146,94 e R$ 10.517,66. No caso de estabelecimentos comerciais, a legislação também prevê a suspensão do alvará de funcionamento e, em caso de reincidência, a cassação da licença.

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