O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei que combate a chamada “adultização’ de crianças e adolescentes nas redes sociais, que cria uma série de regras para empresas provedoras de serviços na internet. Lula, no entanto, vetou um trecho do texto, que dava prazo de 12 meses para que as regras entrem em vigor.

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O presidente quer, com isso, enviar uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para substituir esse prazo por seis meses. Outro trecho vetado foi um que atribuía competências à Anatel. Para o governo, isso é inconstitucional.

Entre as regras previstas no texto da nova lei, está a obrigatoriedade do vínculo das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável. Além disso, a legislação também prevê que conteúdos considerados abusivos para este público sejam removidos.

As obrigações valem para todo produto ou serviço de tecnologia da informação que possa ser usado por crianças e adolescentes. As multas para quem descumprir as medidas vão de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões. As empresas também poderão ter as atividades suspensas.

O projeto havia sido aprovado em agosto na Câmara e no Senado, depois que o assunto veio à tona após um vídeo do influenciador Felca viralizar nas redes sociais no Brasil todo.

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Principais pontos da lei

  • Fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos devem impedir que crianças e adolescentes os acessem.
  • Fornecedores devem adotar medidas eficazes, por mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo.
  • A conferência de idade não pode ser feita com autodeclaração do usuário.
  • O poder público pode regular a verificação de idade, certificando processos e soluções para que a idade do usuário seja aferida de forma verdadeira.
  • Contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas à conta ou à identificação de um responsável legal.
  • Provedores de serviços digitais podem pedir aos responsáveis que a identidade da criança ou adolescente seja verificada.

Acompanhamento do conteúdo

O conteúdo acessado por crianças e adolescentes também devem ser acompanhados com mecanismos disponibilizados pelas empresas, limitando o tempo de uso. Também devem ser elaboradas políticas de prevenção à intimidação e ao assédio na internet.

Além disso, também deverão ser desenvolvidos programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, e funcionários sobre os riscos dessas práticas, assim como formas de prevenção e enfrentamento dessas práticas.

Plataformas que tiverem mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes as usando devem apresentar um relatório a cada seis meses com a quantidade de denúncias de abusos recebidas, os conteúdos moderados, e o gerenciamento de risco à segurança e à saúde de crianças e adolescentes de forma detalhada.

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MP editada

Uma MP que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também foi editada pelo presidente, tornando a ANPD “mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva”.

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