Um homem de 34 anos foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto após roubar uma mãe e a filha adolescente e praticar ato libidinoso contra uma das vítimas em Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina.
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A decisão atendeu a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão denunciou o réu pelos crimes de roubo e ato libidinoso sem consentimento, ambos previstos no Código Penal.
O caso no Parque Cidade da Criança
O crime ocorreu no dia 19 de agosto deste ano, no Parque Cidade da Criança. No fim da tarde, mãe e filha foram abordadas pelo homem que estava pedindo dinheiro. Segundo a denúncia ele as intimidou e obrigou a entregar R$ 15 e uma sacola de supermercado com compras.
Não satisfeito, o homem ainda teria tocado os braços e as nádegas da mulher, causando constrangimento, e ainda seguiu as vítimas, que deixaram o local assustadas. Ele foi preso em flagrante no mesmo dia.
A sentença determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto, o que permite ao condenado trabalhar durante o dia, mas o obriga a passar as noites na prisão. A condenação foi divulgada pelo MPSC na última sexta-feira (3).
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A promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts afirmou que a condenação representa uma resposta firme contra a violência e a impunidade.
— O réu não apenas subtraiu bens, mas também violentou a dignidade de uma mulher diante da própria filha, em um espaço público que deveria ser de lazer e segurança — destacou.
Ela também explicou que, conforme a decisão, pedir dinheiro de forma intimidadora e agressiva caracteriza roubo, mesmo sem declarar expressamente o assalto, desde que a vítima se sinta ameaçada e incapaz de resistir.
Além disso, no Brasil, é crime tocar em alguém sem permissão com intenção sexual. Esse tipo de ato pode levar à prisão por até cinco anos.
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