A mãe do menino de 4 anos, que morreu por suspeita de maus-tratos em Florianópolis, tornou-se ré por homicídio qualificado e tortura nesta terça-feira (16). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria, tornar a mulher acusada pelo crime após o Poder Judiciário ter rejeitado a denúncia em agosto e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentar recurso contra a decisão. O padrasto do menino já é réu e também responde judicialmente pelos mesmos crimes.
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A criança, que era autista e não se comunicava verbalmente, faleceu em 17 de agosto de 2025, em Florianópolis. A mãe e o padrasto foram presos em flagrante no mesmo dia após o menino dar entrada desacordado no MultiHospital, no Sul da cidade, em parada cardiorrespiratória. Ele foi declarado morto no local.
Laudos da Polícia Civil, assim como troca de mensagens entre o padrasto e a mãe da vítima, apontaram que a criança já vinha sofrendo agressões pelo menos três meses antes de falecer. Isso porque, em maio, o menino chegou a ficar internado por 12 dias com diversas lesões pelo corpo, compatíveis com “sinais de defesa” e “fortemente sugestivos de maus-tratos”. Na época, o padrasto alegou que a criança havia caído da cama.
O que motivou recurso do MPSC
A decisão desta terça-feira, na qual o jornalista da NSC Leonardo Thomé teve acesso, acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público, que visava reformar uma decisão anterior que havia rejeitado parcialmente a denúncia contra a mãe por considerar que faltava justa causa.
A denúncia do Ministério Público sustenta que a morte do menino resultou de uma “coautoria por omissão imprópria” por parte da mãe. Segundo o relatório que sustentou a decisão, a ré, na posição de mãe e garantidora legal da vítima, “se omitiu conscientemente de sua responsabilidade, concorrendo para o crime”. O MP argumentou que a acusada tinha “pleno conhecimento das agressões reiteradas praticadas” pelo padrasto e, mesmo assim, manteve o filho sob os cuidados dele, assumindo o risco do resultado morte.
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Elementos que levaram o TJSC aceitar a denúncia
Já o TJSC considerou que havia “justa causa” para o recebimento da denúncia, com “elementos indiciários mínimos”. Estes elementos incluem:
- Prontuários médicos: registraram lesões compatíveis com maus-tratos. Em 22 de maio de 2025, por exemplo, a criança foi levada à UPA com lesões graves (hematomas em orelhas, rosto, glúteos e coxas) e, na ocasião, a mãe confirmou que o filho esteve sob os cuidados exclusivos do padrasto, mas optou por mantê-lo com ele.
- Mensagens de celular: a extração de dados dos aparelhos telefônicos revelou que a mãe tinha ciência das agressões e do medo sentido pelo filho, chegando a receber fotos da criança lesionada, mas tentava “minimizar a gravidade dos atos” e se comportava como se “nada estivesse ocorrendo”.
- Relatório Policial: concluiu que a morte da criança não foi acidental, mas decorreu de “condutas dolosas reiteradas” e evidenciou a omissão consciente da mãe que não agiu para proteger o filho, aderindo ao resultado.
Ao receber a denúncia, o desembargador Roberto Lucas Pacheco enfatizou que a mãe, como genitora e responsável legal da vítima, tinha o dever jurídico de agir para proteger o filho, e “sua inação teve supostamente o mesmo peso causal da ação do padrasto”. Desta forma, foi determinada a continuação da ação penal contra a ré. O padrasto já era réu no processo.
O que diz a defesa da mãe
Em nota, os advogados da mãe, Eduardo Dalmedico Ribeiro e Rosimeire da Silva Meira, afirmam que respeitam a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJSC, contudo, “não concordam com a fundamentação apresentada”.
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“Tendo em vista que a decisão proferida não foi unânime, 2 a 1, havendo um voto minoritário que concorda com a tese defensiva, é cabível a oposição de embargos infringentes, que serão apresentados dentro do prazo legal”, diz a nota.
Confira a nota na íntegra
“A defesa técnica da senhora Larissa, capitaneada pelos Advogados Eduardo Dalmedico Ribeiro e Rosimeire da Silva Meira, informa que respeita o acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do TJSC que, por maioria de votos, determinou o recebimento da denúncia, entretanto, não concorda com a fundamentação apresentada.
Tendo em vista que a decisão proferida não foi unânime, 2 a 1, havendo um voto minoritário que concorda com a tese defensiva, é cabível a oposição de embargos infringentes, que serão apresentados dentro do prazo legal“.
