Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já passam a aparecer no contracheque de 702,6 mil trabalhadores catarinenses que recebem até R$ 5 mil por mês e passam a ser isentos do imposto. Além disso, cerca de 307,2 mil trabalhadores do Estado com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que recebem até R$ 7.350 por mês também terão redução gradual no valor descontado na fonte.

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As novas regras entraram em vigor em janeiro, com efeitos sobre pagamentos a partir de fevereiro. O Ministério da Fazenda estima que a medida deve alcançar cerca de 16 milhões de contribuintes em todo o país. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário.

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois ela será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

A proposta foi aprovada em 5 de novembro pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 26 do mesmo mês.

Entenda a isenção no Imposto de Renda

Os descontos variam conforme a faixa salarial e obedece a uma tabela (confira abaixo). Na prática, no entanto, o maior valor de economia deve ocorrer para quem recebe R$ 5 mil, o maior valor que receberá a isenção. Nesse caso, o contribuinte deve economizar até R$ 312,89 por mês, ou R$ 4.067,57 ao longo de um ano, considerando o 13º salário.

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Já no caso de quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o desconto varia conforme a remuneração, mas pode ir de R$ 299 por mês (para quem ganha R$ 5,1 mil) a R$ 6 (para quem ganha R$ 7,3 mil).

Para chegar ao valor exato, no caso de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, também é possível fazer por conta própria o cálculo para saber de quanto será a redução na cobrança de Imposto de Renda. A fórmula apresentada no projeto de lei aprovado é:

  • 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

No caso de algum trabalhador que ganhe R$ 6 mil, por exemplo, é possível fazer o cálculo da seguinte maneira:

  • 978,62 – (0,133145 x 6.000)

O cálculo mostra um desconto mensal de R$ 179,75 na cobrança de Imposto de Renda, ou R$ 2.336,75 em um ano, considerando o 13º.

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Quem fica isento do Imposto de Renda?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.