Já são 93.426 aposentados e pensionistas de Santa Catarina ressarcidos por descontos não autorizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores depositados diretamente na conta dos beneficiários, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial, já passam de R$ 57,17 milhões.

Continua depois da publicidade

No Estado, ainda estão aptos para receber os valores 18.424 aposentados e pensionistas, do total de 111.850.

Do Sul do país, Santa Catarina foi o Estado que menos teve pessoas ressarcidas, enquanto o Rio Grande do Sul aparece com 175.403 beneficiários reembolsados. No Paraná, 131.973 tiveram o direito depositado na conta.

Mais de R$ 2,7 bilhões pagos em todo o Brasil

O Governo do Brasil atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento a 3,92 milhões de aposentados e pensionistas.

Mais de 4,65 milhões de beneficiários estão aptos a receber ressarcimentos, de acordo com o INSS.

Continua depois da publicidade

Como aderir ao acordo

Para aderir ao acordo e receber o ressarcimento, é necessário:

  • Ter contestado descontos indevidos e não ter recebido resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Ter recebido resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
  • Ter sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2021;
  • Estar com processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores.

Já para receber o dinheiro:

  • É preciso contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios;
  • Aguardar resposta da entidade, que leva até 15 dias úteis.

O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio. Além disso, se a pessoa não tiver resposta, o sistema libera a adesão ao acordo, que pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Não é possível fazer a adesão pela Central 135. 

 A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Continua depois da publicidade