A aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo (PL 3.278/2021) pela Câmara dos Deputados abre caminho para uma mudança no modelo de financiamento dos ônibus urbanos no Brasil. O texto, que aguarda sanção presidencial, cria novas regras para custear o sistema e altera a forma como contratos de concessão poderão ser estruturados nos próximos anos.
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O plano para buscar novas fontes de custeio
Apesar de ter sido apelidada de “SUS do Transporte”, a proposta não cria tarifa zero automática nem estatiza o serviço. O projeto define mecanismos para ampliar a participação do poder público no custeio da operação, reduzindo a dependência exclusiva da passagem paga pelos passageiros.
A principal mudança prevista é a destinação mínima de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para financiar o transporte coletivo urbano. A lei cria uma fonte permanente de recursos para subsidiar parte da operação das empresas de ônibus e compensar gratuidades, como as concedidas a idosos e estudantes.
Com isso, o modelo atual de concessão tende a mudar gradualmente. Hoje, grande parte dos contratos depende diretamente da arrecadação tarifária. Quanto mais passageiros pagantes, maior a receita das operadoras.
O novo marco permite ampliar contratos baseados em metas de qualidade, frequência, integração e cumprimento de indicadores operacionais, com maior participação de subsídios públicos.
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A separação entre o custo do serviço e a tarifa pública
A nova lógica altera o equilíbrio econômico do setor. Em vez de depender apenas da tarifa, empresas poderão receber parte da remuneração vinculada à prestação do serviço.
Especialistas do setor avaliam que isso reduz a volatilidade financeira causada pela queda de passageiros registrada nos últimos anos.
O texto também determina que gratuidades deixem de ser incorporadas ao cálculo da tarifa paga pelos demais usuários. Atualmente, parte do custo de idosos e estudantes é diluída no preço das passagens. Pela nova regra, esses benefícios deverão ser bancados por fontes específicas de financiamento público.
Embora o marco legal reorganize o modelo de custeio, ele não fixa valores exatos de investimento. O volume de recursos dependerá da arrecadação anual da Cide e das futuras regulamentações do Ministério das Cidades.
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Como o projeto facilita a gratuidade sem quebrar o sistema
O debate sobre o chamado “SUS do Transporte” ganhou força porque parte das discussões no governo federal envolve projetos mais amplos de gratuidade universal. Essas propostas, porém, não fazem parte do texto aprovado pela Câmara.
Estudos analisados por técnicos do governo estimam que um sistema nacional de tarifa zero para ônibus urbanos poderia exigir investimentos anuais superiores a R$ 65 bilhões. Caso a gratuidade incluísse ônibus, metrôs e trens, o custo poderia ultrapassar R$ 90 bilhões por ano.
Para financiar esse modelo, uma das alternativas em discussão é reformular o vale-transporte. A proposta em análise substituiria o desconto salarial atual por uma contribuição fixa das empresas, criando uma nova fonte de arrecadação para bancar o sistema.
A corrida dos municípios para se adequar à lei nacional
Após a eventual sanção presidencial, estados e municípios terão prazo de até cinco anos para adequar contratos, regras tarifárias e modelos operacionais às novas diretrizes.
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A expectativa do governo é que o novo marco estimule maior previsibilidade financeira para o transporte público, amplie investimentos em renovação de frota e reduza a pressão das tarifas sobre os passageiros.
*Com edição de Nicoly Souza






