Mulheres em situação de violência doméstica e familiar podem solicitar gratuidade no transporte público de Florianópolis. A medida, que começou a valer nesta quarta-feira (21), busca ampliar o acesso à mobilidade urbana e contribuir para proteção e autonomia das vítimas.

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Segundo a prefeitura de Florianópolis, o benefício pode ser solicitado por mulheres que residam na Capital e que possuam medida protetiva vigente expedida pelo Poder Judiciário. Além disso, é necessário ter o cartão do transporte coletivo municipal apto ao recebimento de créditos.

A medida faz parte do Decreto número 28.861, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar número 776/2025.

— Com a iniciativa, o município reforça o compromisso com políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo condições mais seguras de deslocamento e acesso aos serviços essenciais. Ela deixa de ficar refém de qualquer restrição no que diz respeito ao transporte, sem depender de outras pessoas para realizar atividades essenciais enquanto organiza outra vez o cotidiano — destaca Assessora de Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade de Gênero, Giselle Lessa.

Veja o passo a passo

O benefício é pessoal, intransferível e temporário. Ele garante até 50 utilizações do transporte coletivo urbano pelo período de 90 dias. A gratuidade não pode ser acumulada com outras políticas de isenção tarifária já existentes no município.

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Caso a vítima não possua o cartão do transporte coletivo, é necessário comparecer previamente ao Passe Rápido com a documentação pessoal para realizar a emissão.

A solicitação deve ser feita presencialmente no Centro de Atendimento ao Usuário, ao lado do Passe Rápido, no Terminal de Integração do Centro (TICEN). A interessada deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Comprovante de residência em Florianópolis;
  • Cópia da medida protetiva judicial vigente.