Com o início do calendário fiscal de 2026, milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil enfrentam uma dúvida comum: a diferença entre a declaração da empresa e a declaração da pessoa física. Enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos, a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — referente ao ano-base 2025 — depende do cumprimento de requisitos específicos de renda e patrimônio.

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Neste ano, o contribuinte deve estar atento aos novos limites de isenção e às regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Perder o prazo ou omitir rendimentos pode resultar em multas que partem de R$165,74, além do risco de cair na malha fina.

Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?

De acordo com dados da Serasa Experian, a obrigatoriedade surge quando o MEI, enquanto cidadão, atinge determinados patamares financeiros. Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como a parcela tributável do lucro do MEI, salários de outras fontes e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (inclui a parcela isenta do lucro do MEI);
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos e capital social) com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Obtiveram receita bruta em atividade rural acima do limite estipulado ou realizaram operações em bolsas de valores.

O cálculo da isenção: o “pulo do gato” do MEI

Um dos erros mais comuns que levam o MEI à malha fina é não identificar a diferença entre o faturamento bruto e o lucro tributável. Segundo especialistas, a Receita Federal aplica percentuais de isenção sobre a receita bruta, dependendo do setor:

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  • Isenção 8% | Comércio, Indústria e Transporte de Cargas
  • Isenção 16% | Transporte de Passageiros
  • Isenção 32% | Serviços em geral

Exemplo Prático: Se um MEI de serviços faturou R$ 60 mil em 2025 e teve R$ 10 mil em despesas operacionais com comprovante:

  • Parcela Isenta: 32% de R$ 60 mil = R$ 19.200,00.
  • Rendimento Tributável: Faturamento (R$ 60 mil) – Despesas (R$ 10 mil) – Isenta (R$ 19.200) = R$ 30.800,00.
  • Resultado: Como R$ 30.800,00 supera o teto de R$ 30.639,90, este MEI está obrigado a declarar o IRPF.

Importante: Se o MEI possuir contabilidade formal com escrituração de livros, todo o lucro pode ser considerado isento, o que ressalta a importância do apoio profissional para reduzir a carga tributária.

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Passo a passo para a declaração

Para realizar o preenchimento, o contribuinte deve baixar o programa IRPF 2026 no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

  • Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Informe a parcela isenta do lucro sob o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. A fonte pagadora é o próprio CNPJ do MEI. Uma ressalva: embora o código 09 seja o mais usado, alguns especialistas recomendam o código 13 por ser específico para empresas do Simples Nacional.
  • Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: Informe o valor que excedeu a isenção. A fonte pagadora também é o CNPJ da empresa.
  • Ficha Bens e Direitos: O MEI deve declarar o capital social da empresa no grupo “03 – Participações Societárias”.
  • Deduções: Assim como qualquer contribuinte, o MEI pode deduzir gastos com saúde, educação e dependentes para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Atenção: não confunda DASN-SIMEI com IRPF

O Portal Gov.br reforça que são obrigações distintas. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ, deve ser entregue até 31 de maio de 2026 e informa apenas o faturamento bruto. Já o IRPF é a declaração do CPF.

O MEI deve manter o pagamento do DAS em dia. A inadimplência não impede a declaração, mas gera cobranças extras e dificulta a obtenção de certidões negativas, alertam especialistas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

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O prazo para o envio do IRPF 2026 deve se encerrar em 29 de maio de 2026. A orientação é não deixar para a última hora para evitar instabilidades nos sistemas da Receita Federal.

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.